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PORTARIA MPS Nº 1.046, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro
Página
143
ID matéria
24089829
PDF
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Ementa: Aprova o Guia de Interação com o Setor Privado no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas, com o objetivo de fortalecer as ações de integridade, transparência, governança e prevenção de conflitos de interesses nas relações institucionais com representantes do setor privado.

PORTARIA MPS Nº 1.046, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Aprova o Guia de Interação com o Setor Privado no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas, com o objetivo de fortalecer as ações de integridade, transparência, governança e prevenção de conflitos de interesses nas relações institucionais com representantes do setor privado.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 e no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, bem como o que consta no Processo nº 10128.006995/2026-87, resolve:

Art. 1º Aprovar o Guia de Interação com o Setor Privado no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Guia tem por finalidade orientar agentes públicos, colaboradores, prestadores de serviço e demais envolvidos acerca das diretrizes, procedimentos e boas práticas aplicáveis às interações institucionais entre o Ministério da Previdência Social, suas entidades vinculadas e representantes do setor privado, com vistas à promoção da integridade, da transparência e da prevenção de conflitos de interesses.

Art. 3º O Guia constitui instrumento de apoio às ações institucionais de integridade, governança, transparência e gestão de riscos, devendo ser observado pelas unidades organizacionais do Ministério da Previdência Social e, no que couber, pelas entidades vinculadas, observadas as respectivas competências legais, a autonomia administrativa e os normativos próprios, no desenvolvimento de suas atividades e relações institucionais com o setor privado.

Parágrafo único. O Guia de Interação com o Setor Privado ficará disponível para consulta no sítio eletrônico oficial do Ministério da Previdência Social.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

ANEXO

Guia de Interação com o Setor Privado

Link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/integridade