DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA GM/MS Nº 11.786, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
160
ID matéria
24089869
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.786, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CE

BARREIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRA

11285561000126004

71070003

334.413,00

334.413,00

10302511885357081

GO

CAMPOS BELOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO

10462799000126007

71100005

312.730,00

312.730,00

10302511885358003

GO

GOIANIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA

07343110000126001

71100005

312.730,00

312.730,00

10302511885358003

GO

PROFESSOR JAMIL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PROFESSOR JAMIL

11275251000126007

71100005

334.413,00

334.413,00

10302511885358003

GO

SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11223157000126002

71100005

260.998,00

260.998,00

10302511885358003

PB

CAAPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

10975044000126005

71160003

312.730,00

312.730,00

10302511885358697

PB

JUAZEIRINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRINHO

11277311000126012

71160003

260.998,00

260.998,00

10302511885358697

PB

SANTA CECILIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA CECILIA

08698105000126006

71160003

334.413,00

334.413,00

10302511885358697

RN

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. DIX SEPT ROSADO

14684811000126001

71210009

312.730,00

312.730,00

10302511885359286

TOTAL

9 PROPOSTAS

2.776.155,00