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PORTARIA GM/MS Nº 11.794, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
162
ID matéria
24089851
PDF
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Ementa: Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.794, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes às parcelas suplementares para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento ou credenciamento de serviços e equipes da atenção primária, garantida a incorporação posterior ao cofinanciamento federal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção Primária;

II - estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas, incluindo o deslocamento de usuários;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher;

VI - apoio às políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa;

VII - estratégias de promoção das ações das equipes de saúde em acesso fluvial, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas; e

VIII - custeio de serviços da atenção primária à saúde - outras ações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

IBGE

GESTÃO

Programa de Trabalho

TOTAL

I

II

III

IV

V

VI

SC

OURO

421180

MUNICIPAL

200.000,00

400.000,00

SP

BRODOWSKI

350780

MUNICIPAL

50.000,00

200.000,00

50.000,00

500.000,00

SP

CACHOEIRA PAULISTA

350860

MUNICIPAL

1.465.000,00

1.465.000,00

SP

CRAVINHOS

351310

MUNICIPAL

894.000,00

400.000,00

1.294.000,00

SP

ITIRAPUA

352370

MUNICIPAL

105.407,00

50.000,00

310.813,00

SP

MATAO

352930

MUNICIPAL

500.000,00

1.000.000,00

SP

RIBEIRAO BRANCO

354300

MUNICIPAL

200.000,00

200.000,00

800.000,00

SP

SALTO DE PIRAPORA

354530

MUNICIPAL

650.000,00

500.000,00

1.637.172,00

SP

SANTA LUCIA

354690

MUNICIPAL

342.854,00

685.708,00

SP

SEVERINIA

355190

MUNICIPAL

250.000,00

500.000,00

Total Geral

200.000,00

2.992.261,00

1.665.000,00

750.000,00

450.000,00

8.592.693,00