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PORTARIA GM/MPO Nº 269, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
Página
123
ID matéria
24089928
PDF
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Ementa: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.795.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

PORTARIA GM/MPO Nº 269, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.795.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, inciso II, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.795.070,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil e setenta reais) para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXOS

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5118

Atenção Especializada à Saúde

900.000.000

Atividades

5118 8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

10 302

900.000.000

5118 8585 0001

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional

10 302

900.000.000

S

3-ODC

1

41

6

1001

239.000.000

S

3-ODC

1

41

6

1002

661.000.000

5119

Atenção Primária à Saúde

635.795.070

Atividades

5119 219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

10 301

635.795.070

5119 219A 0001

Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional

10 301

635.795.070

S

3-ODC

1

41

6

1001

85.795.070

S

3-ODC

1

41

6

1002

550.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

1.535.795.070

TOTAL - GERAL

1.535.795.070

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5118

Atenção Especializada à Saúde

900.000.000

Atividades

5118 8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

10 302

900.000.000

5118 8585 0026

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco

10 302

67.800.000

S

3-ODC

1

41

6

1001

67.800.000

5118 8585 0029

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia

10 302

94.900.000

S

3-ODC

1

41

6

1002

94.900.000

5118 8585 0031

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Minas Gerais

10 302

138.000.000

S

3-ODC

1

41

6

1002

138.000.000

5118 8585 0033

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro

10 302

139.800.000

S

3-ODC

1

41

6

1002

139.800.000

5118 8585 0035

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de São Paulo

10 302

288.300.000

S

3-ODC

1

41

6

1002

288.300.000

5118 8585 0041

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná

10 302

82.300.000

S

3-ODC

1

41

6

1001

82.300.000

5118 8585 0043

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul

10 302

88.900.000

S

3-ODC

1

41

6

1001

88.900.000

5119

Atenção Primária à Saúde

635.795.070

Atividades

5119 219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

10 301

635.795.070

5119 219A 0021

Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Maranhão

10 301

85.795.070

S

3-ODC

1

41

6

1001

85.795.070

5119 219A 0023

Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Ceará

10 301

70.000.000

S

3-ODC

1

41

6

1002

70.000.000

5119 219A 0029

Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado da Bahia

10 301

150.000.000

S

3-ODC

1

41

6

1002

150.000.000

5119 219A 0031

Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Minas Gerais

10 301

200.000.000

S

3-ODC

1

41

6

1002

200.000.000

5119 219A 0035

Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de São Paulo

10 301

130.000.000

S

3-ODC

1

41

6

1002

130.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

1.535.795.070

TOTAL - GERAL

1.535.795.070