PORTARIA GM/MPO Nº 269, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
- Página
- 123
- ID matéria
- 24089928
PORTARIA GM/MPO Nº 269, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.795.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, inciso II, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.795.070,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil e setenta reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5118 | Atenção Especializada à Saúde | 900.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5118 8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade | 10 302 | 900.000.000 | ||||||
5118 8585 0001 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional | 10 302 | 900.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 239.000.000 | |||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 661.000.000 | |||
5119 | Atenção Primária à Saúde | 635.795.070 | |||||||
Atividades | |||||||||
5119 219A | Piso de Atenção Primária à Saúde | 10 301 | 635.795.070 | ||||||
5119 219A 0001 | Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional | 10 301 | 635.795.070 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 85.795.070 | |||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 550.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 1.535.795.070 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.535.795.070 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5118 | Atenção Especializada à Saúde | 900.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5118 8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade | 10 302 | 900.000.000 | ||||||
5118 8585 0026 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco | 10 302 | 67.800.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 67.800.000 | |||
5118 8585 0029 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia | 10 302 | 94.900.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 94.900.000 | |||
5118 8585 0031 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Minas Gerais | 10 302 | 138.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 138.000.000 | |||
5118 8585 0033 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro | 10 302 | 139.800.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 139.800.000 | |||
5118 8585 0035 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de São Paulo | 10 302 | 288.300.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 288.300.000 | |||
5118 8585 0041 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná | 10 302 | 82.300.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 82.300.000 | |||
5118 8585 0043 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul | 10 302 | 88.900.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 88.900.000 | |||
5119 | Atenção Primária à Saúde | 635.795.070 | |||||||
Atividades | |||||||||
5119 219A | Piso de Atenção Primária à Saúde | 10 301 | 635.795.070 | ||||||
5119 219A 0021 | Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Maranhão | 10 301 | 85.795.070 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1001 | 85.795.070 | |||
5119 219A 0023 | Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Ceará | 10 301 | 70.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 70.000.000 | |||
5119 219A 0029 | Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado da Bahia | 10 301 | 150.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 150.000.000 | |||
5119 219A 0031 | Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Minas Gerais | 10 301 | 200.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 200.000.000 | |||
5119 219A 0035 | Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado de São Paulo | 10 301 | 130.000.000 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 1002 | 130.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 1.535.795.070 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.535.795.070 | ||||||||