DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA Nº 33, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Presidência da República/Secretaria-Geral
Página
2
ID matéria
24089933
PDF
abrir página no PDF ↗

PORTARIA Nº 33, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, e na Portaria nº 29, de 13 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria de designação dos representantes titulares e suplentes para o Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE nº 29, de 13 de junho de 2024, alterada pela Portaria nº 33, de 5 de julho de 2024, pela Portaria nº 38, de 5 de agosto de 2024, pela Portaria nº 54, de 16 de dezembro de 2024, pela Portaria nº 45, de 27 de maio de 2025, pela Portaria nº 50, de 7 de agosto de 2025, pela Portaria nº 72, de 11 de dezembro de 2025, pela Portaria nº 17, de 26 de fevereiro de 2026, e pela Portaria nº 20, de 18 de março de 2026, pela Portaria nº 29, de 10 de junho de 2026 e pela Portaria nº 30, de 15 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ............................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................

XV - Ministério dos Povos Indígenas

a) Titular: Heenne Marubo; e

b) Suplente: Karkaju Pataxó.

....................................................................................................................................

XIX - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

a) Titular: Lucas Abot Leffa; e

b) Suplente: Dandara Maria Barbosa Silva." (NR)

"Art. 3º .............................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................

....................................................................................................................................

VIII - Pela Juventude do Partido Novo - Héber Gouveia de Lima.'' (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME BOULOS