PORTARIA Nº 33, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Presidência da República/Secretaria-Geral
- Página
- 2
- ID matéria
- 24089933
PORTARIA Nº 33, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023, e na Portaria nº 29, de 13 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria de designação dos representantes titulares e suplentes para o Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE nº 29, de 13 de junho de 2024, alterada pela Portaria nº 33, de 5 de julho de 2024, pela Portaria nº 38, de 5 de agosto de 2024, pela Portaria nº 54, de 16 de dezembro de 2024, pela Portaria nº 45, de 27 de maio de 2025, pela Portaria nº 50, de 7 de agosto de 2025, pela Portaria nº 72, de 11 de dezembro de 2025, pela Portaria nº 17, de 26 de fevereiro de 2026, e pela Portaria nº 20, de 18 de março de 2026, pela Portaria nº 29, de 10 de junho de 2026 e pela Portaria nº 30, de 15 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
XV - Ministério dos Povos Indígenas
a) Titular: Heenne Marubo; e
b) Suplente: Karkaju Pataxó.
....................................................................................................................................
XIX - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
a) Titular: Lucas Abot Leffa; e
b) Suplente: Dandara Maria Barbosa Silva." (NR)
"Art. 3º .............................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
....................................................................................................................................
VIII - Pela Juventude do Partido Novo - Héber Gouveia de Lima.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BOULOS