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LEI Nº 15.448, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-01 · nº 121
Publicação
2026-07-01
Tipo
Lei
Órgão
Atos do Poder Legislativo
Página
2
ID matéria
24089950
PDF
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Ementa: Altera a Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, para dispor sobre a criação de estrutura de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.

LEI Nº 15.448, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, para dispor sobre a criação de estrutura de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose e dá outras providências."

Art. 2º A Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

"Art. 1º-A. Os hospitais públicos e privados e as unidades de saúde que ofereçam serviços de internação manterão estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso, na forma de regulamento.

Parágrafo único. As ações previstas nocaputdeste artigo poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha