LEI Nº 15.452, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Lei
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Página
- 3
- ID matéria
- 24089954
LEI Nº 15.452, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Acrescenta art. 326-C à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para reconhecer o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-C:
"Art. 326-C. Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima
George André Palermo Santoro