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PORTARIA GM/MS Nº 11.799, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-01 · nº 121-A
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
3
ID matéria
24089881
PDF
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Ementa: Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.799, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

RIO BRANCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

84317205000126001

50410004

398.440,00

398.440,00

10301511985810001

CE

CAUCAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC

11777761000126002

50410004

91.906,00

91.906,00

10301511985810001

ES

APIACA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14764137000126003

50410004

150.632,00

150.632,00

10301511985810001

GO

AMARALINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AMARALINA

11208239000126002

50410004

199.598,00

199.598,00

10301511985810001

MA

BALSAS

MUNICIPIO DE BALSAS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11236050000126003

50410004

643.989,00

643.989,00

10301511985810001

MG

CABECEIRA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRA GRANDE-MG

11969673000126002

50410004

92.095,00

92.095,00

10301511985810001

MG

DOM CAVATI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19405762000126003

50410004

199.941,00

199.941,00

10301511985810001

MG

GALILEIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALILEIA

11464145000126006

50410004

199.303,00

199.303,00

10301511985810001

PI

ISAIAS COELHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ISAIAS COELHO

12802079000126002

50410004

348.208,00

348.208,00

10301511985810001

PI

NOVA SANTA RITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SANTA RITA

97545962000126001

50410004

347.929,00

347.929,00

10301511985810001

RJ

BOM JARDIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM

11867889000126002

50410004

195.032,00

195.032,00

10301511985810001

SP

ITU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11192194000126008

50410004

1.999.994,00

1.999.994,00

10301511985810001

TOTAL

12 PROPOSTAS

4.867.067,00