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PORTARIA GM/MS Nº 11.796, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-01 · nº 121-A
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
2
ID matéria
24089888
PDF
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Ementa: Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.796, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR (R$)

MG

DIAMANTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA

36000817108202600

300.070,00

50410001

300.070,00

1030251182E900001

2135132

300.070,00

PB

CATOLE DO ROCHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA

36000814482202600

1.000.000,00

50410001

50410001

300.000,00

700.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

6400086

6400086

300.000,00

700.000,00

PB

SERRA REDONDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000796829202600

76.922,00

60060002

60060002

26.922,00

50.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

6445756

6445756

26.922,00

50.000,00

PE

IPUBI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000815145202600

2.120.371,00

50410001

50410001

636.112,00

1.484.259,00

1030251182E900001

1030251182E900001

2715643

2715643

636.112,00

1.484.259,00

PI

COCAL DE TELHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COCAL DE TELHA - PIAUI

36000805133202600

200.000,00

50410001

200.000,00

1030251182E900001

6548989

200.000,00

RS

CANOAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS

36000810762202600

1.000.000,00

50410001

50410001

300.000,00

700.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

6361803

6361803

300.000,00

700.000,00

RS

NONOAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NONOAI - RS

36000802446202600

100.000,00

50410001

100.000,00

1030251182E900001

6521193

100.000,00

TOTAL

7 PROPOSTAS

4.797.363,00