PORTARIA GM/MS Nº 11.796, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-01 · nº 121-A
- Publicação
- 2026-07-01
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- Página
- 2
- ID matéria
- 24089888
PORTARIA GM/MS Nº 11.796, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
MG | DIAMANTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA | 36000817108202600 | 300.070,00 | 50410001 | 300.070,00 | 1030251182E900001 | 2135132 | 300.070,00 |
PB | CATOLE DO ROCHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA | 36000814482202600 | 1.000.000,00 | 50410001 50410001 | 300.000,00 700.000,00 | 1030251182E900001 1030251182E900001 | 6400086 6400086 | 300.000,00 700.000,00 |
PB | SERRA REDONDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000796829202600 | 76.922,00 | 60060002 60060002 | 26.922,00 50.000,00 | 1030251182E900001 1030251182E900001 | 6445756 6445756 | 26.922,00 50.000,00 |
PE | IPUBI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000815145202600 | 2.120.371,00 | 50410001 50410001 | 636.112,00 1.484.259,00 | 1030251182E900001 1030251182E900001 | 2715643 2715643 | 636.112,00 1.484.259,00 |
PI | COCAL DE TELHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COCAL DE TELHA - PIAUI | 36000805133202600 | 200.000,00 | 50410001 | 200.000,00 | 1030251182E900001 | 6548989 | 200.000,00 |
RS | CANOAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS | 36000810762202600 | 1.000.000,00 | 50410001 50410001 | 300.000,00 700.000,00 | 1030251182E900001 1030251182E900001 | 6361803 6361803 | 300.000,00 700.000,00 |
RS | NONOAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NONOAI - RS | 36000802446202600 | 100.000,00 | 50410001 | 100.000,00 | 1030251182E900001 | 6521193 | 100.000,00 |
TOTAL | 7 PROPOSTAS | 4.797.363,00 | |||||||