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PORTARIA GM/MS Nº 11.805, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-01 · nº 121-A
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
7
ID matéria
24089884
PDF
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Ementa: Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.805, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes às parcelas suplementares para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento ou credenciamento de serviços e equipes da atenção primária, garantida a incorporação posterior ao cofinanciamento federal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção Primária;

II - estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas, incluindo o deslocamento de usuários;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher;

VI - apoio às políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa;

VII - estratégias de promoção das ações das equipes de saúde em acesso fluvial, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas; e

VIII - custeio de serviços da atenção primária à saúde - outras ações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

IBGE

GESTÃO

Programa de Trabalho

TOTAL

I

II

III

IV

V

VI

SP

CONCHAS

351230

MUNICIPAL

1.500.000,00

1.500.000,00

Total Geral

1.500.000,00

1.500.000,00