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EXTRATO De TERMO ADITIVO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Extrato de Termo Aditivo
Órgão
Prefeituras/Estado do Mato Grosso do Sul/Prefeitura Municipal de Maracajú
Página
309
ID matéria
24085343
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EXTRATO De TERMO ADITIVO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 88/2025 Processo Administrativo- Autos nº 1.260/2025 Concorrência nº 002/2025 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Contratada: DIAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração qualitativa/quantitativa do Contrato Administrativo nº 088/2025, compreendendo a alteração do valor em razão de acréscimo/supressão, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual, retificação da Cláusula Quinta - 5.1. e alteração da Cláusula Nona do Instrumento Contratual, para melhor adequação às finalidades de interesse público. Fica prorrogado pelo período de 09 (nove) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda - 2.1. do Contrato Administrativo nº 088/2025, a contar de 19/09/2026. Efetua-se a supressão de quantitativo constante do Contrato Administrativo nº 088/2025, conforme Planilha de Reprogramação, no importe de R$ 88.839,30 (oitenta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), correspondente a 4,64% do valor global inicial atualizado. Efetua-se o acréscimo ao quantitativo constante do Contrato Administrativo nº 088/2025, conforme Planilha apresentada nos autos, no importe de R$ 384.811,89 (trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e onze reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 20,11% do valor inicial atualizado. Retifica-se a Cláusula Quinta - 5.1. do Contrato Administrativo nº 088/2025, com a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA - PREÇO (art. 92, V). O valor total da contratação é de R$ 1.882.569,99 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos). CLÁUSULA QUINTA: DA ALTERAÇÃO A Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 088/2025 passa a viger com a seguinte redação: CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII). A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do Contratante e dos órgãos de controle interno e externo. As demais OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e condições a ele referentes encontram-se definidos no item 14 do Anexo I - Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: art. 104, I c.c art. 124, I, "b" e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21

ASSINANTES: Contratante: José Marcos Calderan Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha

Contratada: Rosana Aparecida Dias Maracaju/MS, 28 de maio de 2026.