EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Edital de Notificação
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Militar do Planalto/Comando de Operações Especiais/Base Administrativa do Comando de Operações Especiais
- Página
- 23
- ID matéria
- 24090101
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação sobre destinação de armamento por falecimento de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC).
A Base Administrativa do Comando de Operações Especiais, no Exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 SET 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), e em cumprimento à determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), torna pública a presente notificação coletiva aos administrados abaixo relacionados, cujos Certificados de Registro (CR) encontram-se cancelados, "Ex-Officio", por motivo de falecimento dos administrados. Assim o responsável legal pelo espólio do CAC, que se encontra em lugar incerto e não sabido, deverá providenciar um dos seguintes destinos aos PCE, conforme previsão do decreto 11.615, em seu Art. 29: a) solicitar a transferência da propriedade da arma ou das armas, por meio de alvará judicial ou de autorização firmada pelos herdeiros maiores de idade e capazes; ou b) realizar a entrega da arma de fogo ou das armas de fogo à Polícia Federal, nos termos do Art. 31 da Lei 10.826/2003. Quando o destino for a entrega à Polícia Federal, o administrador da herança ou o curador deverá informar a Agência de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército os dados dos PCE (Produtos Controlados pelo Exército), entregues mediante apresentação de documento comprobatório da Polícia Federal. O endereço para entrega do comprovante é no SFPC/B Adm C Op Esp, na Av. Paranaíba, 1214, Setor Central, Goiânia-GO, CEP: 74025-010. Desta forma, concedo 90 (noventa) dias contínuos, contados da data desta publicação para destinação dos PCE constantes do acervo dos administrados falecidos listados abaixo. O não atendimento a esta determinação no prazo estipulado poderá configurar o crime de posse ilegal de arma de fogo, previsto na legislação penal vigente, ensejando a comunicação imediata à autoridade policial competente para adoção das medidas cabíveis.
Relação dos Administrados:
DIVINO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 599.352.***-91, CR 828413
Cleber Amaral E Silva, CPF 829.386.***-53, CR 831529
ADRIANO ROCHA FREITAS, CPF 042.576.***-05, CR 428145
CICERO RODRIGUES DA SILVA, CPF 004.952.***-80, CR 626625
MARCOS GOMES MARTINS, CPF 782.134.***-49, CR 253703
JEAN FREITAS ENGRACEA, CPF 846.628.***-04, CR 130840
HÉLIO STEFANI, CPF 024.526.***-91, CR 269589
ANTONIO IDELMAR GASPAR LOIOLA, CPF 507.086.***-49, CR 253638
IRAPUAN JORGE CHEIM, CPF 011.238.***-91, CR 30602
RENATO VIEIRA DE BRITO JÚNIOR, CPF 008.118.***-60, CR 82453
ROGERIO CAETANO DE ALMEIDA NEVES, CPF 350.465.***-87, CR
08819
JEFFERSON DE FREITAS MONTEIRO PIRES, CPF 734.281.***-20, CR
502909
OMAR SILVA RODRIGUES, CPF 009.504.***-13, CR 519625
WHENITON MOREIRA RODRIGUES, CPF 709.385.***-20, CR 566283
GIOVANI CARDOSO, CPF 013.682.***-00, CR 544990
LUIZ FERNANDO PERES CARVALHO, CPF 263.341.***-91, CR 209735
JOVANDO CESARIO, CPF 453.907.***-49, CR 162928
IRINEU FERNANDO RODRIGUES, CPF 701.488.***-20, CR 146230
VILMAR CORREIA GUIMARAES, CPF 124.036.***-72, CR 430775
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA, CPF 589.667.***-00, CR 136278
ROBERTO HENRIQUE SOUZA MACHADO, CPF 021.113.***-22, CR 559901
Em 1º de julho de 2026
Cel Bruno Tadeu Bezerra Paiva
Comandante