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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Militar do Planalto/Comando de Operações Especiais/Base Administrativa do Comando de Operações Especiais
Página
23
ID matéria
24090101
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação sobre destinação de armamento por falecimento de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC).

A Base Administrativa do Comando de Operações Especiais, no Exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 SET 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), e em cumprimento à determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), torna pública a presente notificação coletiva aos administrados abaixo relacionados, cujos Certificados de Registro (CR) encontram-se cancelados, "Ex-Officio", por motivo de falecimento dos administrados. Assim o responsável legal pelo espólio do CAC, que se encontra em lugar incerto e não sabido, deverá providenciar um dos seguintes destinos aos PCE, conforme previsão do decreto 11.615, em seu Art. 29: a) solicitar a transferência da propriedade da arma ou das armas, por meio de alvará judicial ou de autorização firmada pelos herdeiros maiores de idade e capazes; ou b) realizar a entrega da arma de fogo ou das armas de fogo à Polícia Federal, nos termos do Art. 31 da Lei 10.826/2003. Quando o destino for a entrega à Polícia Federal, o administrador da herança ou o curador deverá informar a Agência de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército os dados dos PCE (Produtos Controlados pelo Exército), entregues mediante apresentação de documento comprobatório da Polícia Federal. O endereço para entrega do comprovante é no SFPC/B Adm C Op Esp, na Av. Paranaíba, 1214, Setor Central, Goiânia-GO, CEP: 74025-010. Desta forma, concedo 90 (noventa) dias contínuos, contados da data desta publicação para destinação dos PCE constantes do acervo dos administrados falecidos listados abaixo. O não atendimento a esta determinação no prazo estipulado poderá configurar o crime de posse ilegal de arma de fogo, previsto na legislação penal vigente, ensejando a comunicação imediata à autoridade policial competente para adoção das medidas cabíveis.

Relação dos Administrados:

DIVINO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 599.352.***-91, CR 828413

Cleber Amaral E Silva, CPF 829.386.***-53, CR 831529

ADRIANO ROCHA FREITAS, CPF 042.576.***-05, CR 428145

CICERO RODRIGUES DA SILVA, CPF 004.952.***-80, CR 626625

MARCOS GOMES MARTINS, CPF 782.134.***-49, CR 253703

JEAN FREITAS ENGRACEA, CPF 846.628.***-04, CR 130840

HÉLIO STEFANI, CPF 024.526.***-91, CR 269589

ANTONIO IDELMAR GASPAR LOIOLA, CPF 507.086.***-49, CR 253638

IRAPUAN JORGE CHEIM, CPF 011.238.***-91, CR 30602

RENATO VIEIRA DE BRITO JÚNIOR, CPF 008.118.***-60, CR 82453

ROGERIO CAETANO DE ALMEIDA NEVES, CPF 350.465.***-87, CR

08819

JEFFERSON DE FREITAS MONTEIRO PIRES, CPF 734.281.***-20, CR

502909

OMAR SILVA RODRIGUES, CPF 009.504.***-13, CR 519625

WHENITON MOREIRA RODRIGUES, CPF 709.385.***-20, CR 566283

GIOVANI CARDOSO, CPF 013.682.***-00, CR 544990

LUIZ FERNANDO PERES CARVALHO, CPF 263.341.***-91, CR 209735

JOVANDO CESARIO, CPF 453.907.***-49, CR 162928

IRINEU FERNANDO RODRIGUES, CPF 701.488.***-20, CR 146230

VILMAR CORREIA GUIMARAES, CPF 124.036.***-72, CR 430775

SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA, CPF 589.667.***-00, CR 136278

ROBERTO HENRIQUE SOUZA MACHADO, CPF 021.113.***-22, CR 559901

Em 1º de julho de 2026

Cel Bruno Tadeu Bezerra Paiva

Comandante