DECISÃO SUPAS Nº 1.085, DE 25 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
- Página
- 111
- ID matéria
- 24090047
DECISÃO SUPAS Nº 1.085, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.049877/2025-52, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.308, de 5 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12/09/2025, Seção 1, pág. 207, que autorizou a EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, a realizar operação conjunta da linha SAO PAULO/SP-PORTO VELHO/RO, prefixo nº SPRO0100018, com a linha intermunicipal CUIABA/MT-COMODORO/MT, no trecho de CUIABA/MT para COMODORO/MT.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL