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DECISÃO SUROD Nº 793, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Página
105
ID matéria
24090140
PDF
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DECISÃO SUROD Nº 793, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50500.393400/2019-11, decide:

Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da FS Indústria de Biocombustível LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.003.699/0002-31, relativo à regularização de acesso na faixa de domínio da BR-163/MT, km 768+900, no município de Sorriso/MT.

§ 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013.

§ 2º A autorização de que trata este artigo:

I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022;

II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022;

III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes;

IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.

Art. 2º A presente decisão substitui a autorização anteriormente concedida pela Portaria SUROD nº 001/2022, passando a vigorar nos termos ora estabelecidos.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA