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Portaria Nº 1.979, DE 25 DE junho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
Página
19
ID matéria
24090367
PDF
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Ementa: Cria o PAEp - Território Pesqueiro Forte Santana, código SIPRA nº SC0421000, localizado no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

Portaria Nº 1.979, DE 25 DE junho DE 2026

Cria o PAEp - Território Pesqueiro Forte Santana, código SIPRA nº SC0421000, localizado no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado, denominada Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter assegurados os direitos de permanência e de inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando o constante dos autos do Processo nº 54000.050261/2026-47; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Forte Santana, código SIPRA SC0421000, com área estimada de 0,2530 ha (vinte e cinco ares e trinta centiares), localizado no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, visando ao acesso de 13 (treze) unidades familiares às políticas públicas do PNRA.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI