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Portaria Nº 1.986, DE 30 DE junho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
Página
19
ID matéria
24090419
PDF
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Ementa: Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Bom Jesus, Código SIPRA CE0166000, localizado nos municípios de Morada Nova e Russas, no estado do Ceará.

Portaria Nº 1.986, DE 30 DE junho DE 2026

Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Bom Jesus, Código SIPRA CE0166000, localizado nos municípios de Morada Nova e Russas, no estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21430.003383/1996-11, decidiram pela regularidade da retificação de informações constantes da Portaria/INCRA/SR(02)/Nº 114, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 6, Seção 1, página 481, de 9 de janeiro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Bom Jesus, código SIPRA CE0166000, localizado nos municípios de Morada Nova e Russas, no estado do Ceará;

Considerando as informações do Projeto de Assentamento Bom Jesus, conferidas na Nota Técnica nº 3469 (29073190); resolve:

Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 55 famílias, constante da Portaria INCRA/SR-(02)/Nº 114, de 30 de dezembro de 1996, publicada no DOU nº 6, Seção 1, pág. 481, de 9 de janeiro de 1997, que criou Projeto de Assentamento Bom Jesus, Código SIPRA CE0166000, localizado nos municípios de Morada Nova e Russas, no estado do Ceará, para 53 unidades familiares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI