PORTARIA MME Nº 92, DE 1º DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
- Página
- 58
- ID matéria
- 24090542
PORTARIA MME Nº 92, DE 1º DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.003789/2026-73, resolve:
Art. 1º Efetivar, por prazo indeterminado, a cessão solicitada por meio do Ofício DP nº 377/2026/DP-ANA-SEI, de 29 de maio de 2026, com concordância da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, nos termos do Ofício nº 266/2026/PR/CA-CPRM, de 18 de junho de 2026, do empregado abaixo indicado, do Quadro de Pessoal daquela Empresa.
Empregado: FÁBIO RODAMILLANS SILVA
Emprego: Pesquisador em Geociências - Geólogo
Para: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA
Cargo: Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, código CGE I, correlacionado ao Cargo Comissionado Executivo, código CCE 16
Ônus: Entidade cedente
Art. 2º A presente cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cessionário ou do agente público cedido.
Art. 3º O órgão cessionário deverá efetivar a apresentação do empregado a sua empresa de origem ao término da cessão.
Art. 4º Cumpre ao órgão cessionário comunicar, mensalmente, a empresa de origem a frequência do empregado.
Art. 5º Fica sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA