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Portaria nº 34, de 30 de junho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Página
38
ID matéria
24090577
PDF
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Ementa: Dispõe sobre o empenho e a transferência de recursos orçamentários e financeiros aos parceiros ofertantes de cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC, no âmbito da Linha de Fomento da Bolsa-Formação - Qualifica Mais Emprega Mais (Mapa de Demandas).

Portaria nº 34, de 30 de junho de 2026

Dispõe sobre o empenho e a transferência de recursos orçamentários e financeiros aos parceiros ofertantes de cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC, no âmbito da Linha de Fomento da Bolsa-Formação - Qualifica Mais Emprega Mais (Mapa de Demandas).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023, e o contido no Processo nº 23000.023958/2021-15, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor a ser empenhado e transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Linha de Fomento da Bolsa-Formação 2021 - Qualifica Mais Emprega Mais (Mapa de Demandas). O valor a ser repassado refere-se à execução da oferta de cursos de qualificação profissional na ação Bolsa-Formação, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011:

UF

Instituição

CNPJ

Processo

Total

MG

Fundação de Ensino de Contagem

16.694.465/0001-20

23000.025939/2021-15

414.000,00

Total

414.000,00

Art. 2º O empenho e a transferência de que trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP06P1901N Novos Caminhos - Vagas - transferência estados e municípios, Plano Orçamentário 0002 PTRES 230485.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BREGAGNOLI