DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 479, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União/Coordenação de Atendimento do RPPU/Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Página
64
ID matéria
24090618
PDF
abrir página no PDF ↗

Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 479, DE 30 DE JUNHO DE 2026

A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085, de 24/09/2024, publicada em DOU Nº 189 de 30/09/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.177326/2026-05 e Tarefa PAT nº 919077284, e na forma da legislação vigente, resolve:

Art. 1º Conceder Pensão a BENEDITA BLANDINA CASTILHO MACHADO, na qualidade de companheira em união estável do ex-servidor: HÉLIO GOMES COELHO, SIAPE: 939498, ocupante do cargo de: Técnico do Seguro Social, Classe "S", Padrão "IV", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, falecido na aposentadoria em 20/08/2024, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data de publicação.

Mirian Natsumi Eto