(sem título)
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério da Educação/Universidade Federal de Pernambuco
- Página
- 96
- ID matéria
- 24090303
10. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. Serão asseguradas à pessoa candidata, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, condições diferenciadas, necessárias à realização das provas do concurso, as quais deverão ser indicadas pela pessoa candidata quando do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
10.1.1 A pessoa com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
10.1.2. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada pessoa candidata, no ato da inscrição.
10.1.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica a sua não concessão quando da realização das provas.
10.1.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para as pessoas não enquadradas como pessoas com deficiência, assim consideradas conforme legislação vigente, de acordo com o disposto no item 5.2 deste edital, à exceção da candidata lactante.
10.2. DA CANDIDATA LACTANTE
10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei 13.872/2019.
10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento especial, declarando a necessidade e a idade da criança no campo "Justificativa para atendimentos especiais", e anexando eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.
11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando nominalmente as pessoas candidatas às suas opções de vagas (ampla concorrência, pessoa negra, pessoa indígena, pessoa quilombola ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento da inscrição.
11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, a pessoa cuja inscrição tenha sido indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso.
11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) A ausência do documento exigido no item 7.6, alínea c, Inciso I deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade no documento apresentado;
b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;
c) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período especificado no Cronograma (Anexo I).
13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO
13.1. As pessoas candidatas com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos:
a) Memorial, que consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela pessoa candidata, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
b) Plano de Trabalho, caso a etapa esteja prevista nas Informações Complementares para a área/subárea à qual a pessoa candidata está inscrita, e consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE (Resolução nº 11/2022 do CEPE UFPE) que serão desenvolvidas pela pessoa candidata ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente via internet, no período definido no Cronograma (Anexo I), observando os seguintes procedimentos:
a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) → "Área do candidato";
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Memorial e Plano de Trabalho";
d) anexar os documentos nos campos solicitados.
13.3. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória para o cargo de Professor de Magistério Superior, sendo assim, todos as pessoas candidatas a esse cargo deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) e seguindo as exigências definidas neste Edital.
13.3.1 Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
13.3.2. A não submissão do Memorial, considerando o disposto nos itens 13.3 e 13.3.1, no prazo estabelecido implicará a eliminação do concurso, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
13.4. A submissão do Plano de Trabalho deve ser realizada apenas pelas pessoas inscritas em áreas de conhecimento para as quais esteja prevista a realização desta etapa no concurso, informação que será divulgada nas Informações Complementares ao Edital de cada área, através de Nota Informativa.
13.4.1. A não submissão do Plano de Trabalho no prazo estabelecido, caso exigida para a de conhecimento à qual a pessoa estiver inscrita, implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na etapa da Defesa de Plano de Trabalho, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
13.5. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
13.6. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
13.7. A relação das pessoas que efetuaram a submissão dos documentos indicados no item 13.1 será divulgada através de nota informativa, não sendo admitida a juntada posterior de documentos nem interposição de recursos quanto à relação divulgada.
13.8. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos enviados eletronicamente por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial, no último dia do prazo para o seu envio.
14. DA COMISSÃO EXAMINADORA
14.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFPE e divulgada no SIGRH através de Nota Informativa.
14.2. A Comissão Examinadora será formada por 03 (três) ou 05 (cinco) membros titulares e por 02 (dois) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual se destina o concurso e com titulação igual ou superior à exigida para cada uma das áreas de conhecimento constantes no anexo II deste Edital.
14.2.1. A Comissão Examinadora será constituída por professores da UFPE e externos à UFPE, assegurados aos últimos a maioria dos membros titulares e pelo menos 1 (um) membro suplente, sendo admitida composição de comissões apenas por professores externos à universidade.
14.2.2. Em casos excepcionais, a Comissão Examinadora poderá ter 01 (um) único membro não docente, reconhecido como especialista na área do concurso, ou em áreas correlatas, respeitando-se a exigência da titulação prevista no item 14.2.
14.2.3. A Comissão Examinadora contará com Secretário/a designado/a pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, cabendo a ele/a a guarda, posse e identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de pontuações pela comissão examinadora do concurso.
14.3. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer das pessoas candidatas:
I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com pessoa candidata ou com o cônjuge ou companheiro de alguma pessoa candidata;
III - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação;
IV - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;
V - tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com alguma das pessoas candidatas nos últimos 05 (cinco) anos.
14.3.1. O inciso V do item 14.3 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada ou editada pelo examinador na qual a pessoa candidata ou o examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio.
14.3.2. Após ter ciência das pessoas cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados a firmar declaração de titulação, sigilo e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração.
14.4. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento das pessoas candidatas, contar-se-á o prazo de 01 (um) dia corrido aos interessados com vista à impugnação de membro, por infração de quaisquer motivos listados no item 14.3.
14.4.1. Para solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, a pessoa candidata deverá acessar página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), e acessar a respectiva funcionalidade na Área do Candidato.
14.4.2. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 14.4.
14.4.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
14.5. Todos os membros integrantes da Comissão Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo a apreciação dos recursos aos resultados das provas.
14.5.1. O membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado.
14.5.2. Será permitida a atuação por videoconferência para os membros externos da Comissão Examinadora.
14.5.3. O presidente deverá atuar de modo presencial em todas as etapas do certame.
14.5.4. Após a instalação da Comissão Examinadora e o sorteio do ponto para realização da prova escrita, o qual deve ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, poderá a Comissão, a seu critério, delegar ao/à Secretário/a a fiscalização da referida prova.
14.5.5. Os membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem pessoas candidatas, com vistas a salvaguardar o sigilo das provas e pontuações do concurso.
14.5.6. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda de toda a documentação ficar sob responsabilidade do secretário do concurso.
15. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
15.1. O concurso para os cargos de Professor de Magistério Superior de que trata este Edital constará de quatro etapas obrigatórias que deverão ser realizadas na seguinte ordem:
a) Prova Escrita, eliminatória;
b) Prova Didática, eliminatória;
c) Defesa de Memorial, eliminatória;
d) Prova de Títulos, classificatória.
15.1.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas adicionalmente Prova Didático-Prática, de caráter eliminatório e/ou Defesa de Plano de Trabalho, de caráter meramente classificatório, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital.
15.1.2. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
15.2. Não será permitida a realização das provas por pessoa candidata que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
15.3. O comparecimento da pessoa candidata às provas será registrado mediante lista de presença.
15.4. As provas poderão ser realizadas em idioma estrangeiro, por deliberação do Centro Acadêmico ao qual se destinará o concurso.
15.5. Os certames nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS) serão realizados na língua relativa à respectiva área, com expressa previsão nas Informações Complementares ao Edital.
15.6. Nos casos previstos nos itens 15.4 e 15.5, os membros da Comissão Examinadora designada para o concurso deverão contar, obrigatoriamente, com proficiência em LIBRAS ou nos idiomas estrangeiros indicados para a área de conhecimento.
15.7. Todas as provas realizadas terão pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez) que, à exceção da Prova de Títulos, serão atribuídas de forma independente por cada examinador da Comissão, sendo a pontuação final da pessoa candidata resultante da média aritmética das pontuações conferidas pelos mesmos, consideradas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
15.8. Será desclassificado do concurso a pessoa candidata que deixar de cumprir o horário estabelecido para cada etapa ou deixar de comparecer em qualquer uma das provas.
15.9. Todas as sessões de provas orais - Prova Didática, Didático-Prática, Defesa de Memorial e Defesa de Plano de Trabalho - serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro, e em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão.
15.10. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
15.10.1. Após a etapa da prova escrita, haverá restrição do número de pessoas candidatas a serem convocadas para participação em etapa seguinte, considerada a relação de 08 (oito) pessoas candidatas para cada vaga ofertada, mesmo que atingida a pontuação mínima de aprovação na avaliação da prova escrita por aquelas que ficarem além desse número, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre as pessoas convocadas.
15.10.2. As pessoas concorrentes nas reservas de vaga para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, conforme quantitativos constantes no Anexo III.
15.10.3. Caso não haja, para determinada área do conhecimento, pessoas candidatas habilitadas em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos descritos no Anexo III, os quantitativos serão revertidos da seguinte forma:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas em número suficiente aptas para a próxima fase em ampla concorrência, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa modalidade serão revertidas para a ampla concorrência.
15.10.4. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto em edital para aquela fase.
15.10.4.1. O disposto no item 15.10.4 se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital.
16. DA PROVA ESCRITA
16.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no Conteúdo Programático definido nas Informações Complementares ao Edital da área de conhecimento do concurso.
16.2. A lista dos pontos deverá ser divulgada para conhecimento das pessoas candidatas através de Nota Informativa pela unidade demandante no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), com os nomes dos membros que irão compor a Comissão Examinadora e o cronograma das provas da respectiva área, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência entre esta publicação e o início das provas.
16.3. A realização da prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional deferidas na homologação das inscrições, conforme o item 10 e seus subitens.
16.4. A prova escrita, sem identificação da pessoa candidata, deverá ser corrigida de modo independente por cada um dos examinadores, sendo a pontuação final a média aritmética das pontuações conferidas pelos mesmos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
16.5. A Comissão Examinadora atribuirá à prova escrita pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual contendo os critérios de avaliação descritos no item 16.6, sendo desclassificada a pessoa candidata que obtiver pontuação final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete).
16.6. No julgamento da prova escrita será considerado o conhecimento da pessoa candidata em relação ao ponto sorteado bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica, devendo ser utilizados como critérios de avaliação:
a) a clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) a coerência e coesão textual;
c) o domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d) o domínio e a precisão no uso de conceitos;
e) a coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
16.6.1. O resultado da prova escrita juntamente ao espelho da prova será divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para acompanhamento da pessoa candidata.
16.6.2. No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado, considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pela pessoa candidata em sua prova.
16.6.3. A pessoa candidata que faltar à prova escrita ou nela obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) será eliminada do certame.
17. DA PROVA DIDÁTICA
17.1. A prova didática, a ser ministrada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicas da pessoa candidata quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula.
17.1.1. A prova didática constará de aula expositiva, de natureza teórica, e versará sobre um dos pontos sorteados da lista previamente divulgada, devendo ser excluído o ponto sorteado para realização da prova escrita.
17.2. As provas didáticas serão organizadas em grupos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 04 (quatro) pessoas candidatas por turno, sendo as apresentações realizadas em turnos definidos pela ordem de inscrição das pessoas candidatas.
17.3. Será vedada a participação das pessoas candidatas concorrentes no momento da realização da prova didática.
17.4. O sorteio do ponto/tema para prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme cronograma definido pela Comissão Examinadora, devendo ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, podendo ocorrer de modo online.
17.4.1. Os pontos sorteados deverão ser divulgados para acesso das pessoas candidatas que eventualmente não puderem estar presentes ao sorteio através de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), não cabendo alegação do seu desconhecimento.
17.4.2. A depender da quantidade de pessoas aptas a realizarem a prova didática, serão realizados tantos sorteios quantos forem necessários devendo os pontos sorteados corresponder a cada grupo do turno.
17.4.3. Da sessão do sorteio do ponto de que trata o item 17.4 será lavrada ata assinada pelos presentes.
17.5. A ordem de apresentação de cada turno será sorteada imediatamente antes do início da realização da prova didática, devendo todas as pessoas candidatas de cada turno comparecer no horário definido para o grupo ao qual foi designada, e permanecer em sala própria destinada para este fim até o início de sua apresentação.
17.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova didática pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual, preenchendo cada campo de avaliação com 02 (duas) casas decimais.
17.6.1. A pontuação final será a média aritmética das pontuações individualmente conferidas pelos membros da Comissão Examinadora, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
17.7. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo a pessoa candidata entregar uma cópia antes do início da apresentação a cada examinador da Comissão, sob pena de eliminação do concurso.
17.7.1. As unidades acadêmicas divulgarão as regras específicas para entrega do plano de aula, caso haja.
17.8. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação.
17.8.1. O presidente da Comissão Examinadora comunicará à pessoa candidata os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença firmada pela pessoa candidata, devendo a apresentação ser encerrada aos 60 (sessenta) minutos, independentemente de sua conclusão.
17.8.2. A pessoa candidata que não utilizar o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos em sua prova didática será penalizado em sua pontuação final nessa etapa, conforme disposto nas Informações Complementares ao Edital.
17.8.3. A pessoa candidata que faltar à prova didática ou nela obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) será eliminada do certame.
18. DA DEFESA DE MEMORIAL
18.1. A Defesa de Memorial, a ser realizada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades da pessoa candidata em relação à área de conhecimento em exame.
18.1.1. A Defesa de Memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 20 (vinte) minutos para apresentação por parte da pessoa candidata.
18.1.2. O Memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela pessoa candidata, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
18.1.3. O presidente da Comissão Examinadora comunicará à pessoa candidata os horários de início e de término da Defesa de Memorial.
18.1.4. Todas as pessoas candidatas serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora.
18.1.5. A Comissão Examinadora atribuirá à Defesa de Memorial pontuação de 0,00 (zero) a 10 (dez), conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual.
18.1.6. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória para o cargo de Professor de Magistério Superior, sendo assim, todos as pessoas candidatas a esse cargo deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) e seguindo as exigências definidas neste Edital.
18.1.7. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
19. DA PROVA DE TÍTULOS
19.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pela pessoa candidata na forma do item 7.6, alínea "c" e seus subitens, e pontuará as atividades de acordo com a tabela de pontuação divulgada por cada Unidade Demandante nas Informações Complementares ao Edital de cada área, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, respeitadas as pontuações máximas estabelecidas para cada grupo de atividades, descritos nos Artigos 31 e 32 da Resolução Nº 15/2022 - CEPE.
19.2. A atribuição de pontuação à produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão, será definida nas Informações Complementares ao Edital, de modo a não ultrapassar a produção do período compreendido nos últimos 05 anos, contados até a data de publicação deste Edital.
19.2.1. À candidata que se tornou mãe, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada filho, será acrescido 02 (dois) anos no período de avaliação do seu currículo, o qual é referente à pontuação da prova de títulos.
19.2.1.1. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
19.3. A pontuação da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pela pessoa candidata, na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
19.3.1. A Comissão Examinadora registrará a atribuição de pontos da prova de títulos de cada pessoa candidata por meio do preenchimento da tabela aprovada pelo Centro ou unidade acadêmica.
19.3.2. A anexação errônea de documento por parte da pessoa candidata implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
19.3.3. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por parte da pessoa candidata, no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará a atribuição da pontuação 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
20. DA PROVA DIDÁTICO-PRÁTICA
20.1. A prova didático-prática, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
20.1.1. A prova didático-prática consistirá na realização de uma atividade prática relacionada ao conteúdo programático do concurso, com tempo de duração e forma de apresentação definidos pela unidade demandante do concurso.
20.1.2. Serão aplicadas à prova didático-prática, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
21. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
21.1. A defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
21.1.1. O Plano de Trabalho consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE que serão desenvolvidas pela pessoa candidata ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
21.1.2. Serão aplicadas à defesa do plano de trabalho, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
22. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
22.1. Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar os seguintes aspectos:
I - será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima 7 (sete) em cada uma das provas Escrita, Didática e Defesa de Memorial e, quando aplicável, na prova didático-prática;
II - a pontuação final deverá resultar da média ponderada obtida nas provas Escrita, Didática, Defesa de Memorial, de Títulos e, quando aplicável, à prova Didático-Prática e Defesa do Plano de Trabalho, limitada à segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco);
III - os pesos serão definidos pelos Centros Acadêmicos e divulgados através das Informações Complementares ao Edital de cada Área, devendo a soma deles ser igual a 10, e observados os pesos mínimos constantes a seguir:
Prova Escrita com peso mínimo de 03 (três) pontos; e
Prova Didática com peso mínimo de 03 (três) pontos.
22.2. As pessoas candidatas não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido pontuação mínima, estarão automaticamente reprovadas no concurso público.
22.3. Em caso de empate de pontuação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência à pessoa candidata de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
22.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
I - o de maior pontuação na prova didática;
II - o de maior pontuação na prova escrita;
III - o de maior pontuação na prova de títulos.
22.3.2. Nenhuma das pessoas candidatas empatados na última classificação de aprovados será considerada reprovada, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
22.4. O resultado preliminar do concurso, sem a indicação de classificação individual, será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame, para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico.
22.4.1. Quando da aprovação, poderão ser corrigidos vícios que porventura sejam observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a rejeição do resultado.
22.4.2. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 dos membros do Pleno da unidade e do Conselho do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
23. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
23.1. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2 deste Edital, a pessoa candidata cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.
23.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no prazo de 01 (um) dia útil após o prazo recursal.
23.2. A pessoa candidata poderá requerer vista de sua prova, bem como solicitar a produção de cópias desse material, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado da divulgação do resultado da Prova Escrita, desde que a solicitação seja realizada conforme o disposto no item 23.6 e seus subitens.
23.2.1. O material de que trata o item 23.2 deverá ser disponibilizado à pessoa candidata até o primeiro dia corrido subsequente ao término do prazo destinado aos pedidos de vista.
23.2.2. Do resultado da Prova Escrita, primeira etapa do concurso, caberá recurso, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, observado o disposto nos itens 23.7 a 23.12, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado do término do prazo previsto no item 23.2.1.
23.2.2.1. A decisão sobre o recurso deverá ser apresentada à pessoa candidata até o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
23.2.2.2. Não sendo a decisão do recurso proferida no prazo previsto no subitem anterior, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo à pessoa candidata a continuidade de sua participação no concurso até o respectivo julgamento.
23.2.3. Para fins de contagem dos prazos previstos neste item, o primeiro dia corrido subsequente à divulgação do resultado da Prova Escrita será destinado aos pedidos de vista; o dia corrido seguinte, à disponibilização do material solicitado no pedido de vista; e o dia corrido imediatamente posterior, à interposição de recurso.
23.3. As demais etapas do concurso, posteriores à Prova Escrita, serão realizadas sequencialmente. Concluídas essas etapas, a Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar do concurso, correspondente ao resultado conjunto das etapas realizadas após a Prova Escrita. A partir dessa divulgação, a pessoa candidata poderá requerer vista de suas avaliações, bem como solicitar a produção de cópias do respectivo material, no prazo de 01 (um) dia corrido contado da divulgação do referido resultado, desde que a solicitação seja realizada conforme o disposto no item 23.6 e seus subitens.
23.3.1. O material de que trata o item 23.3 deverá ser disponibilizado à pessoa candidata até o primeiro dia corrido subsequente ao término do prazo destinado aos pedidos de vista.
23.3.2. Do resultado preliminar do concurso, de que trata o item 23.3, caberá recurso, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, observado o disposto nos itens 23.7 a 23.12, no prazo de 01 (um) dia corrido, contado do encerramento do prazo previsto no item 23.3.1.
23.3.2.1. Os recursos previstos no item 23.3.2 serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo recursal.
23.3.3. Para fins de contagem dos prazos previstos neste item, o primeiro dia corrido subsequente à divulgação do resultado preliminar do concurso será destinado exclusivamente aos pedidos de vista; o dia corrido seguinte, à disponibilização do material solicitado no pedido de vista; e o dia corrido imediatamente posterior, à interposição de recurso.
23.4. Os recursos aos resultados das provas devem ser apreciados por todos os membros da Comissão Examinadora e, no caso da ausência de algum membro, que esse seja substituído pelo respectivo suplente, de modo a assegurar a apreciação do recurso pela totalidade dos membros da Comissão Examinadora.
23.5. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, contando com efeito suspensivo.
23.5.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos recursos interpostos.
23.5.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.5 sem que tenha sido interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das vagas, mediante autorização do Reitor.
23.5.3. O recurso de que trata o item 23.5 deverá ser protocolado na Coordenação de Protocolo Geral da UFPE, através do endereço de e-mail protocolo@ufpe.br, colocando como assunto do e-mail "Recurso CEPE Edital Nº 08/2026", com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou links.
23.5.4. Recursos interpostos ao CEPE antes ou após o prazo previsto no item 23.5 não serão analisados.
23.6. A pessoa candidata poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, nos prazos definidos neste edital, por meio de requerimento assinado pela pessoa candidata e devidamente fundamentado à Comissão Examinadora, enviado ao endereço de e-mail informado por cada unidade demandante para contato, através das Informações Complementares ao Edital, observados os prazos previstos nos itens 23.2.1 e 23.3.1 deste edital.
23.6.1. As solicitações previstas no item 23.6 deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, na forma prevista neste edital, sendo vedada a utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para essa finalidade.
23.6.1.1. A utilização da funcionalidade de interposição de recursos do SIGRH para apresentação de pedido de vista acarretará o não atendimento da solicitação e impossibilitará a utilização posterior da mesma funcionalidade para interposição do recurso correspondente, em razão do limite de uma única interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
23.7. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
23.8. Com exceção do recurso previsto no item 23.5, os recursos deverão ser interpostos através da funcionalidade disponível no SIGRH, na área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), sendo permitida apenas uma interposição para cada hipótese de recurso prevista neste edital.
23.9. Os pedidos de vista e os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pelos meios e nas funcionalidades especificamente previstos neste edital ou em Nota Informativa, cabendo exclusivamente à pessoa candidata observar a correspondência entre o ato que pretende praticar e a funcionalidade disponibilizada para essa finalidade.
23.10. Considera-se regularmente apresentado apenas o pedido de vista ou o recurso encaminhado pelo meio e na funcionalidade correspondentes ao ato que se pretende praticar, observado o limite de uma única interposição para cada hipótese prevista neste edital e os respectivos prazos.
23.11. A utilização de meio ou de funcionalidade distintos dos previstos neste edital ou em Nota Informativa, inclusive para apresentação de pedido de vista em funcionalidade destinada à interposição de recursos ou vice-versa, não autoriza a apresentação de novo pedido por outro meio, na funcionalidade correta ou em duplicidade, ainda que o equívoco seja identificado dentro do prazo, nem enseja o recebimento de requerimentos por e-mail ou por qualquer outro meio não previsto neste edital ou em Nota Informativa.
23.12. Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos neste edital quanto aos recursos e requerimentos encerrar-se-ão às 23h59 do último dia, observado o horário oficial de Brasília.
23.13. A pessoa candidata deverá entrar em contato diretamente com as unidades demandantes em caso de questionamentos, dúvidas ou inconsistências, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
24. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
24.1. Será eliminada do Concurso a pessoa candidata que:
I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas, locais e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão Examinadora;
II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
III. Obtiver pontuação inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou Defesa de Memorial;
IV. Identificar a prova escrita;
V. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros;
VI. O não envio, submissão ou entrega dos documentos exigidos conforme previsão nos itens 7.6.3, 13.3.2, e 17.7 deste edital.
25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita da pessoa candidata ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
26.2. Durante a realização das provas e do procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração, é vedada à pessoa candidata e ao público presente a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, smartwatch, gravador, receptor, equipamentos de áudio ou quaisquer dispositivos congêneres, ressalvados os equipamentos previamente autorizados para utilização como apoio didático na realização da prova.
26.2.1. Os aparelhos eletrônicos de que trata o item 26.2 poderão permanecer em poder de seus respectivos portadores, desde que permaneçam desligados, sem emissão de sons, vibração ou qualquer forma de funcionamento, devidamente acondicionados em bolsa, mochila ou outro recipiente de uso pessoal, não podendo ser manuseados durante a realização da prova ou do procedimento.
26.2.2. A utilização de aparelho eletrônico em desacordo com o disposto nos itens 26.2 e 26.2.1 acarretará a eliminação da pessoa candidata do concurso.
26.2.3. A mera posse de aparelho eletrônico, quando observadas as condições previstas nos itens 26.2 e 26.2.1, não caracteriza irregularidade nem enseja, por si só, a anulação da prova ou qualquer outra medida administrativa.
26.3. A nomeação das pessoas candidatas classificadas obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas às pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e com Deficiência observado o disposto no item 2.6 e no item 6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária.
26.3.1. As pessoas candidatas nomeadas serão comunicadas através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1.
26.3.3. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 e Anexo V deste Edital, estando ciente a pessoa candidata de que a inscrição neste Concurso Público implica sua concordância expressa com a referida metodologia, bem como sua submissão irrestrita às disposições deste Edital, de seus Anexos e das Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, não podendo alegar desconhecimento ou discordância quanto às regras e aos critérios nele estabelecidos.
26.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados quando expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
26.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
26.5. As pessoas candidatas aprovadas e não classificadas em concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitadas por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
26.6. A pessoa aprovada em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitada em departamento, núcleo ou curso diverso daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com pessoas aprovadas na mesma área de conhecimento, na unidade demandante do aproveitamento.
26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade da pessoa candidata manter atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso.
26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse da pessoa candidata, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste Edital.
26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao Edital.
26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
26.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o período de impugnação, podendo ser prorrogado por igual período.
26.12.2. O endereço de e-mail citado no item 26.12 está disponibilizado apenas para pedidos de impugnação, devendo a pessoa candidata entrar em contato diretamente com as unidades demandantes para demais questões, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea.
ALFREDO MACEDO GOMES REITOR
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS | ATIVIDADES |
18/07 a 16/08/2026 | Realização de inscrições |
18 a 28/07/2026 | Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
Até 07/08/2026 | Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição |
17/08/2026 | Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento |
18 a 19/08/2026 | Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH até esse período - Conforme itens 7.6.10 e 7.6.10.1 |
21/08/2026 | Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos |
22 e 23/08/2026 | Interposição de recursos para inscrições indeferidas |
25/08/2026 | Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos |
26/08 a 04/09/26 | Prazo para que as pessoas candidatas enviem Memorial e Plano de Trabalho por meio do SIGRH, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área |
Até 08/09/2026 | Divulgação da lista das pessoas candidatas que enviaram Memorial e Plano de Trabalho no prazo estabelecido, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área |
Até 08/09/2026 | Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados |
De 08 a 30/10/2026 | Período para realização das provas* * Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro do intervalo deste período) |
Previsão 02 a 06/11/2026 | Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração da Pessoa Negra (Recife) - Será realizado em Recife, em local e horário divulgados através de Nota Informativa no SIGRH |
02 a 25/11/2026 | Período para convocação e realização do procedimento de caracterização da deficiência das pessoas candidatas que se declararem com deficiência. *As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento. |
02 a 25/11/2026 | Período para convocação e realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas e quilombolas. *As pessoas candidatas deverão acompanhar através das Notas Informativas, onde constarão as datas e demais orientações referentes ao procedimento. |
Até Janeiro/2027 | Publicação do resultado no D.O.U. |
5 dias corridos subsequentes à publicação do Resultado no DOU | Prazo para envio de recursos perante o CEPE |
ANEXO II QUADRO DE VAGAS
CAA - CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE | |||||
UNIDADE ACADÊMICA | ÁREA/SUBÁREA | CLASSE - NÍVEL | REGIME DE TRABALHO | VAGA (S) | PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Núcleo de Formação Docente | Matemática | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em Matemática, ou em Educação Matemática, ou em Educação Matemática e Tecnológica, ou em Ensino de Ciências, ou em Educação, ou em |
Ensino de Ciências e Matemática;E GRADUAÇÃO em Matemática ou em Ciências, com habilitação em Matemática. | |||||
Ensino de Física | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação ou Educação em Ciências e Matemática ou Ensino, | |
Filosofia e História das Ciências; E GRADUAÇÃO em Licenciatura em Física. | |||||
Ciências da Natureza / Ensino das Ciências | A - 1 | DE | 1 | MESTRADO em Ciências Biológicas, ou Ensino de Ciências, ou Ensino de Ciências e Matemática, ou Educação, ou Ciências Naturais; E GRADUAÇÃO | |
em Licenciatura Intercultural Indígena. | |||||
Núcleo de Ciências da Vida | Medicina/Medicina de Família e Comunidade | A - 1 | 20H | 1 | ESPECIALIZAÇÃO ou Residência Médica em medicina de família e comunidade; E GRADUAÇÃO em Medicina. |
Medicina/Radiologia | A - 1 | 20H | 1 | ESPECIALIZAÇÃO ou Residência Médica em Radiologia; E GRADUAÇÃO em Medicina. | |
Núcleo de Design e Comunicação | Design/ Interface do Usuário (UI) e Experiência do Usuário (UX) | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em Design; Interação Humano-Computador (IHC); Comunicação; Sistemas de Informação; Tecnologias da Informação; Ergonomia; Mídias |
Digitais; Artes Visuais; ou em programas interdisciplinares com foco em tecnologias digitais, interfaces e experiência do usuário, desde que com formação em Design em nível de graduação e/ou mestrado. | |||||
CAV - CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA | |||||
Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas | Educação para as Relações Étnico Raciais | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em Educação, ou Antropologia, ou História, ou Ciências Sociais, ou Sociologia, ou Filosofia; E GRADUAÇÃO em Pedagogia ou Licenciatura em: História, Ciências Sociais ou Filosofia. |
CAC - CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO | |||||
Departamento de Ciência da Informação | Ciência da Informação/ Gestão da Informação | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em curso vinculado à Administração, à Ciência da Computação ou à Ciência da Informação; e GRADUAÇÃO em Gestão da Informação |
Departamento de Artes | Artes Visuais/ História da Arte | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em Artes Visuais, Artes, História da Arte, Teoria e História da Arte, Arte e Cultura Visual, História; E GRADUAÇÃO em Artes Visuais, História da Arte ou História. |
Departamento de Música | Música/Subárea: Regência/Teoria | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em Música ou áreas afins (Ciências Humanas e Artes, com tese na área do concurso); E GRADUAÇÃO em Música. |
Música/Subárea: Instrumento - Percussão Popular/Bateria | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em Música ou áreas afins (Ciências Humanas e Artes, com tese na área do concurso); E GRADUAÇÃO em Música. | |
Música/ Canto Popular /Técnica Vocal | A - 1 | DE | 1 | DOUTORADO em Música ou áreas afins (Ciências Humanas, Artes e Fonoaudiologia, com tese na área do concurso); E GRADUAÇÃO em Música. |