PORTARIA Nº 1.686, DE 29 DE Junho DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Universidade Federal de Santa Catarina/Gabinete do Reitor
- Página
- 43
- ID matéria
- 24090969
PORTARIA Nº 1.686, DE 29 DE Junho DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022; o art. 130 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022; os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023; o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina; e o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.061288/2023-46 e na Correspondência OF E 348/SEAI/UFSC/2026, resolve:
Art. 1º Aplicar à servidora Dwayne Luiza Schmidt, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Saúde Suplementar do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CSSU/DAS/PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos arts. 132, incisos II e III, 138 e 139 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º Fica caracterizado o abandono de cargo, previsto no art. 138 da Lei nº 8.112/1990, em razão da ausência intencional da servidora ao serviço por 92 (noventa e dois) dias consecutivos, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023.
§ 2º Fica igualmente caracterizada a inassiduidade habitual, prevista no art. 139 da Lei nº 8.112/1990, em razão de 64 (sessenta e quatro) faltas injustificadas interpoladas, considerados apenas os dias úteis, assim distribuídas: 23 (vinte e três) dias no mês de agosto, 21 (vinte e um) dias no mês de setembro e 20 (vinte) dias no mês de outubro de 2023.
§ 3º A penalidade de que trata este artigo fundamenta-se no Parecer nº 05/SEAI/UFSC/2026, acatado pelo Julgamento nº 02/SEAI/GR/UFSC/2026, de 3 de fevereiro de 2026, cujas conclusões foram integralmente mantidas por ocasião da análise do pedido de reconsideração, conforme decidido no Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2026, de 11 de junho de 2026, que acatou o Parecer nº 16/SEAI/UFSC/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IRINEU MANOEL DE SOUZA