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EDITAis DE NOTIFICAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade/Gerência Regional Norte/Coordenação Territorial de Santarém
Página
228
ID matéria
24090959
PDF
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EDITAis DE NOTIFICAÇÃO

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:

Notificar a Sra. Claudia Abreu Dias, CPF ***.411.702-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001517/2022-99, relativo ao Auto de Infração 8EYP9IM2, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.

Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 262/2025 - EJUNI/ICMBio, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.

Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.

É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.

Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:

Notificar a Sra. Dayane dos Santos Gomes, CPF ***.747.352-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001412/2023-11, relativo ao Auto de Infração KZI2EODK, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.

Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 390/2025 - EJUNI, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.

Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.

É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.

Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:

Notificar o Sr. Junior Guimarães de Carvalho, CPF ***.056.062-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001188/2019-81, relativo ao Auto de Infração 029651-B, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.

Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 210/2023 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.

Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.

É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.

Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.

JULGAMENTO

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da anulação da sanção de multa do Auto de Infração, confirmada em Decisão Nº 31/2024-Autoridade Julgadora - GR1/GR-1/GABIN/ICMBio:

INTERESSADO (A)

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

PROCESSO

Jonas Valente Melo

**.470.732-**

KRWTRT96

02121.002127/2022-36

Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós, nº 2449, bairro Laguinho, Santarém/PA, CEP 67.041-148.

JULGAMENTO

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e o deferimento do pedido de parcelamento, confirmados em Decisão Nº 99/2024-Equipe de Instrução - EI-GR1/GR-1/GABIN/ICMBio:

INTERESSADO (A)

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

PROCESSO

Claudionor Cordeiro Cardoso

***.535.682-**

2T22KA27

02121.001362/2024-52

Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO.

Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.

Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós, nº 2449, bairro Laguinho, Santarém/PA, CEP 67.041-148.

JULGAMENTO

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos e o deferimento do pedido de conversão de multa, confirmados em JULGAMENTO - 1ª INSTÂNCIA 240/2022 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio:

INTERESSADO (A)

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

PROCESSO

Antônio Taveira dos Santos

***.222.532-**

034012-B

02121.001059/2019-92

Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO.

Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.

Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós, nº 2449, bairro Laguinho, Santarém/PA, CEP 67.041-148.

JULGAMENTO

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em DECISÃO DE JULGAMENTO - 1ª INSTÂNCIA 1276/2026 - EJUNI/ICMBio:

INTERESSADO (A)

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

PROCESSO

FERNANDO DA SILVA DE ALMEIDA

***.002.632-**

QWK0P98S

02122.000838/2020-02

Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO.

Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.

Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós, nº 2449, bairro Laguinho, Santarém/PA, CEP 67.041-148.

JULGAMENTO

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em DECISÃO DE JULGAMENTO - 1ª INSTÂNCIA 1290/2026 - EJUNI/ICMBio:

INTERESSADO (A)

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

PROCESSO

Abílio Pereira Gomes

***.061.092-**

2PB33RVN

02121.002675/2022-66

Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO.

Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.

Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós, nº 2449, bairro Laguinho, Santarém/PA, CEP 67.041-148.

JULGAMENTO

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em DECISÃO DE JULGAMENTO - 1ª INSTÂNCIA 1292/2026 - EJUNI/ICMBio:

INTERESSADO (A)

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

PROCESSO

WALDICK DE BRITO BARBOSA

***.201.072-**

ZC5QRSVS

02121.002720/2022-82

Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO.

Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.

Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós, nº 2449, bairro Laguinho, Santarém/PA, CEP 67.041-148.

JULGAMENTO

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em DECISÃO DE JULGAMENTO - 1ª INSTÂNCIA 1303/2026 - EJUNI/ICMBio:

INTERESSADO (A)

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

PROCESSO

LOURIVANDO SILVA DOS SANTOS

***.482.872-**

4VBE6ZDV

02121.000515/2021-00

Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO.

Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.

Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós, nº 2449, bairro Laguinho, Santarém/PA, CEP 67.041-148.

BRUNO RAFAEL MIRANDA MATOS

Coordenador Territorial de Santarém/GR-1/ICMBioCT Santarém/GR1/ICMBio

EDITAis DE INTIMAÇÃO

Santarém/PA, na data da publicação

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 22, V, da Instrução Normativa ICMBio nº. 09, de 23 de novembro de 2023, intima as pessoas físicas abaixo elencadas, que se encontram em local incerto e não sabido, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal da lavratura do(s) auto(s) de infração.

INTERESSADO

CPF/CNPJ

AUTOS DE INFRAÇÃO

PROCESSO

Elenilson Viana dos Santos

***.421.992-**

APAH410P

02121.000259/2026-57

Por ocasião da lavratura do auto de infração, fica a pessoa física e jurídica acima elencadas notificadas para, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação dessa notificação:

a) apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou

b) aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:

I - pagamento da multa com 30% de desconto;

II - parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou

III - conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.

A defesa ou o requerimento com a manifestação de interesse em adesão à solução legal poderão ser apresentados em qualquer unidade administrativa do ICMBio ou protocolados mediante peticionamento eletrônico disponível no endereço de internet do órgão. Mais informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico gr1@icmbio.gov.br.

O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou do comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do mesmo.

Para realizar o requerimento da adesão a solução legal o autuado deverá preencher o Formulário no link a seguir (https://sei.icmbio.gov.br/sei//processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_ externo=216563&infra_hash=97862044cbe5f3dde154e5f283b7b299) marcando a opção selecionada e encaminhar assinado no processo.

Lembramos que, cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações.

Informamos, ainda, que será expedida por esta autarquia a devida comunicação da infração ambiental ao Ministério Público competente para a eventual instauração de ação penal e, se couber, propositura da respectiva ação civil pública, visando à reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente.

Santarém/PA, na data da publicação

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 22, V, da Instrução Normativa ICMBio nº. 09, de 23 de novembro de 2023, intima as pessoas físicas abaixo elencadas, que se encontram em local incerto e não sabido, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal da lavratura do(s) auto(s) de infração.

INTERESSADO

CPF/CNPJ

AUTOS DE INFRAÇÃO

PROCESSO

Adalgizo Correa

***.267.352-**

LIXBOUEF

02121.002128/2022-81

Por ocasião da lavratura do auto de infração, fica a pessoa física e jurídica acima elencadas notificadas para, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação dessa notificação:

a) apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou

b) aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:

I - pagamento da multa com 30% de desconto;

II - parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou

III - conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.

A defesa ou o requerimento com a manifestação de interesse em adesão à solução legal poderão ser apresentados em qualquer unidade administrativa do ICMBio ou protocolados mediante peticionamento eletrônico disponível no endereço de internet do órgão. Mais informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico gr1@icmbio.gov.br.

O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou do comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do mesmo.

Para realizar o requerimento da adesão a solução legal o autuado deverá preencher o Formulário no link a seguir (https://sei.icmbio.gov.br/sei//processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_ externo=216563&infra_hash=97862044cbe5f3dde154e5f283b7b299) marcando a opção selecionada e encaminhar assinado no processo.

Lembramos que, cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações.

Informamos, ainda, que será expedida por esta autarquia a devida comunicação da infração ambiental ao Ministério Público competente para a eventual instauração de ação penal e, se couber, propositura da respectiva ação civil pública, visando à reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente.

Santarém/PA, na data da publicação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenação Territorial de Santarém, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve:

Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados para manifestarem-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos dos processos administrativos:

INTERESSADO (A)

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

PROCESSO

TRANSPORTE E FAZENDA VISTA ALEGRE

33.751.615/0003-70

VRERBVYB

02121.001395/2023-11

Clemerson Ferreira Macedo

***.310.802-**

029767-B

02121.000846/2020-51

Jesus Francisco Lopes

***.110.971-**

H2RCW9ML

02121.002590/2022-88

Divino Borges Nunes

***.584.151-**

FU0AGG9L

02121.002096/2021-32

Edson Oliveira de Jesus

***.660.022-**

J28J43TV

02121.002668/2022-64

Jucivaldo Pimenta

***.509.302-**

ZV695S47

02121.003174/2022-05

Maria Isa Silva Gomes

***.673.452-**

M6WY6J4P

02121.001571/2021-53

Moisés Alvarenga de Alvarenga

***.037.592-**

GM7HL28L

02121.001402/2022-02

Francisco Varão Santos

***.145.852-**

7P8SD8B1

02121.002364/2023-88

Demétrio Ferreira Rego

***.890.471-**

6F1HHTON

02121.002654/2022-41

Juliett Rodrigues Neri

***.220.382-**

672PS28L

02121.003962/2023-74

Joelson dos Santos Sena

***.962.692-**

027292/B

02121.001339/2020-34

Delamilson Durão Regis

***.843.972-**

42FN2GU5

02121.003613/2022-71

Eude Correa

***.985.692-**

037704/B

02121.000116/2020-50

Francisco Moura

-

037703/B

02121.001743/2019-74

Wiliam Fernandes

-

037690-B

02121.000964/2017-63

Neste ato, informa que é franqueada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias, relativos a autos de infração lavrados, em trâmite na Gerência Regional Norte - GR1 do Instituto Chico Mendes em Santarém/PA. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.

Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós 2449, CEP: 68.041-148 - Bairro: Laguinho - Santarém/PA.

BRUNO RAFAEL MIRANDA MATOS

Coordenador Territorial de Santarém/GR-1/ICMBioCT Santarém/GR1/ICMBio