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DECISÃO SUPAS Nº 1.078, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Página
110
ID matéria
24091074
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DECISÃO SUPAS Nº 1.078, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.073015/2026-21, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termo de Autorização formulado pela EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.073015/2026-21, em razão da ausência de identificação adequada dos mercados pretendidos, o que impossibilita a análise do pleito e caracteriza o descumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL