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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.290/2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Extrato de Parecer Técnico
Órgão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Página
11
ID matéria
24091441
PDF
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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.290/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 292ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/06/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.004697/2026-25

Requerente: Danisco Brasil Ltda.

CQB: 430/17

Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM, alfa-amilase (GICC03709)

Extrato Prévio: 10.863/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30/04/2026.

Decisão: DEFERIDO

A requerente Danisco Brasil Ltda., por meio de seu Responsável Legal, solicita parecer técnico da CTNBio referente à liberação comercial da enzima alfa-amilase (GICC03709), considerada um derivado de Microorganismo Geneticamente Modificado (MGM) de acordo com a Resolução Normativa Nº 21, de 15 de junho de 2018. Esta enzima será utilizada em aplicações de limpeza como detergentes lava-louças e detergentes lava-roupas para remover manchas de origem amiláceas. Este pedido inclui as atividades de manipulação, transporte, descarte, importação e exportação, bem como quaisquer outras atividades relacionadas, nos termos da Resolução Normativa Nº 21, de 15 de junho de 2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do derivado de Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM, alfa-amilase (GICC03709), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 67/2026/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Mario Tyago Murakami