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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.216/2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Extrato de Parecer Técnico
Órgão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Página
10
ID matéria
24091438
PDF
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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.216/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 291ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/05/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.002013/2026-51

Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda.

CQB: 369/14

Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do microrganismo geneticamente modificado Saccharomyces cerevisiae M44967 e seus derivados.

Extrato Prévio: 10.724/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13/02/2026

Decisão: DEFERIDO

O Representante Legal da Lallemand Soluções Biológicas Ltda., Sr. Herbert Danner, solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do microrganismo geneticamente modificado Saccharomyces cerevisiae M44967 e seus derivados, indicado na produção de etanol a partir de milho, a ser analisado de acordo com as normas postuladas pela Resolução Normativa n° 21, de 15 de junho de 2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do microrganismo geneticamente modificado Saccharomyces cerevisiae M44967 e seus derivados, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio informa que, de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 26/2026/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Mario Tyago Murakami