EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Edital de Notificação
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica/Diretoria de Administração da Aeronáutica/Grupamento de Apoio de São Paulo
- Página
- 19
- ID matéria
- 24091613
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Tendo em vista o interessado encontrar-se em local incerto e desconhecido, a União, por intermédio da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA), VEM NOTIFICAR a empresa AG & R - SOLUÇÕES INTEGRADAS, CNPJ: 39.416.379/0001-50, vencedora do pregão eletrônico nº 00089/2023 e empenho nº 2024NE003725, por meio de publicação em Diário Oficial da União, acerca dos fatos que ensejam a ocorrência de infração contratual, comunicada no Ofício Externo nº 3/PPAT/1582, Protocolo COMAER nº 67120.001173/2026-05, datado de 30 de abril de 2026.
- Fato: Descontinuidade na prestação dos serviços de fornecimento de material, evidenciada pela ausência de entrega dos itens contratados desde o primeiro contato realizado em 23 de dezembro de 2024, bem como pela falta de comunicação da contratada, que somente se manifestou em resposta a um e-mail em 8 de maio de 2025, permanecendo posteriormente sem qualquer retorno ou contato, caracterizando grave inexecução contratual.
- Referência do Termo de Referência (TR) itens 5.1.1 e 6.7.2.
- Referência Legal: Sanções previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021, e demais disposições aplicáveis.
Assim, fica a empresa notificada para apresentar Justificativa pelo responsável ou procurador/representante legal, por escrito e assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação em Diário Oficial da União, dirigida ao Ordenador de Despesas (titular ou delegado) da UG, no endereço Av. Dom Pedro I, nº 100, Cambuci, São Paulo/SP, CEP: 01.552-000, telefone (11) 3382-6181, exclusivamente no e-mail _dpi.dirinfra@fab.mil.br, mesmo local onde de encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação das sanções administrativas acima elencadas.
Brig Eng CARLOS ALBERTO REBOUÇAS
Subdiretor de Patrimônio da DIRINFRA