DOU·Monitor

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AVISO DE NOTIFICAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Aviso
Órgão
Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Logístico/Centro de Obtenções do Exército
Página
20
ID matéria
24091633
PDF
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AVISO DE NOTIFICAÇÃO

O Chefe do CENTRO DE OBTENÇÕES DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferida pelo §4º do art. 28 das Normas de Governança e Gestão das Contratações Públicas no Âmbito do COLOG (EB40-N-70.001), 2ª Edição, aprovadas por meio da Portaria nº 123 - COLOG/COEx, de 8 de agosto de 2022, combinado com o Inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784/1999, INTIMA a empresa AMETISTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 49.702.630/0001-05, sobre o teor do Despacho nº 1092-EP/DPAS/SChCOEx, de 17 de setembro de 2025, que publicou a decisão do processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 24.044: 2.4. AMETISTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA a. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e descredenciamento do SICAF por igual período de tempo, com fulcro no Subitem 22.4.4. do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2023-COLOG; e b. multa no valor de R$ R$ 4.627.767,96 (quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente a 30% do valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, com fulcro no Subitem 22.4.2. e 22.6. do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 04/2023-COLOG. Com efeito, essa Empresa deverá recolher a importância supracitada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste documento, e enviar a este Centro a documentação comprobatória referente ao pagamento, por meio do e-mail: dpas@coex.eb.mil.br. Caso não sejam efetuados os procedimentos administrativos indicados nos itens 2 e 3, deste ofício (pagamento de multa), ou não houver interposição de recurso, este Centro de Obtenções do Exército solicitará à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) a inscrição do supramencionado débito na Dívida Ativa da União. Destaque-se que a penalidade, efetivamente aplicada, será registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 (Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal). Informações sobre o processo administrativo sancionador (PAS) nº 24.044-COEx podem ser obtidas no endereço: Centro de Obtenções do Exército, localizado no QGEx, Bloco "F", Térreo - SMU - Brasília - DF, CEP: 70.630-901, Telefone: (61) 3415-5002/4180, de segunda a quinta-feira, das 09:30 às 16:30; e, sexta-feira, das 08:30 às 11:30. Alternativamente, podem ser solicitadas pelo e-mail: dpas@coex.eb.mil.br. Registre-se que a presente decisão exaure a esfera de discussão da questão no âmbito administrativo, uma vez cumprido o disposto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, bem como, não havendo fato novo a ser apresentado. NUP do processo: 65492.003686/2024-27. Ofício foi remetido via e-mail e Correios por meio de AR e a empresa recusou o referido recebimento, intima-se por DOU.

Gen Div ADELSON ROBBI

Chefe do Centro de Obtenções do Exército