Súmula Nº 16, DE 30 DE junho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Súmula
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria Colegiada
- Página
- 78
- ID matéria
- 24091719
Súmula Nº 16, DE 30 DE junho DE 2026
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.001474/2025-66 e a deliberação tomada na 86ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
Súmula nº: | 16 |
Enunciado: | Apresentada a licença ambiental de instalação ou de operação, válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) até a decisão administrativa em última instância, afasta-se a aplicação do indeferimento previsto no art. 31, §4º, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018). |
Base Legal: | Decreto nº 9.406/2018 Lei nº 9.784/1999 Parecer nº 81/2025/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Jurídica nº 269/2025/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica nº 668/2025-LP/DIRC |
Processo Administrativo: | 48051.001474/2025-66 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA