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RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.150, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Resolução
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Serviço Social
Página
152
ID matéria
24091641
PDF
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Ementa: Atualizar o Anexo I da Resolução CFESS nº 1.102/2025, para fixar a proporção para custeio, pelo CFESS e pelos CRESS, dos serviços previstos no Contrato CFESS no C039/2025.

RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.150, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Atualizar o Anexo I da Resolução CFESS nº 1.102/2025, para fixar a proporção para custeio, pelo CFESS e pelos CRESS, dos serviços previstos no Contrato CFESS n o C039/2025.

A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o artigo 8º da Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União n o 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, estabelece que compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão do assistente social;

Considerando a Resolução CFESS nº 1.026, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023, Seção 1, que dispõe sobre meios de destinação de recursos no âmbito do Conjunto Cfess/Cress;

Considerando e Resolução CFESS nº 1.102, de 2 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 4 de junho de 2025, Seção 1, que Fixa a proporção para custeio, pelo CFESS e pelos CRESS, dos serviços previstos no Contrato CFESS n o C039/2025;

Considerando que os Sistemas de Informática essenciais às atividades do CFESS e dos CRESS estão garantidos pela prorrogação contratual formalizada no 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2025, abrangendo o exercício 2026/2027;

Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS; resolve:

Art. 1º Atualizar o anexo I da Resolução CFESS nº 1.102/2025, para fixar a proporção para custeio, pelo CFESS e pelos CRESS, dos serviços previstos no Contrato CFESS nº C039/2025, que será disponibilizada no site do CFESS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 26 de maio de 2026.

MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA