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CIRCULAR Nº 1.117, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Circular
Órgão
Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal/Diretoria Executiva Fundos de Governo
Página
60
ID matéria
24090845
PDF
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Ementa: Divulga o uso de FGTS como garantia de crédito consignado.

CIRCULAR Nº 1.117, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Divulga o uso de FGTS como garantia de crédito consignado.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, resolve:

1. Divulgar a opção de uso do FGTS como garantia de crédito consignado conforme condições abaixo:

1.1 até 100% (cem por cento) do valor da multa rescisória devida pelo empregador, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou por força maior, independentemente da opção do trabalhador pelas modalidades de saque-rescisão ou saque-aniversário;

1.2 até 10% (dez por cento) do saldo disponível na conta vinculada do FGTS, exclusivamente para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-rescisão, nas hipóteses de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou por força maior;

1.3 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, independentemente da forma ou motivo de extinção do vínculo empregatício.

2. O trabalhador poderá simular e formalizar solicitações de propostas de crédito consignado por meio da CTPS Digital ou nos canais próprios das Instituições Consignatárias.

3. Quando da rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, os valores dados em garantia serão repassados à Instituição Financeira Consignatária, no limite do saldo devedor do empréstimo consignado.

4. As orientações detalhadas para a contratação do Crédito do Trabalhador estão disponíveis no site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador.

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS

Diretora Executiva Em exercício