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(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Instrução Normativa
Órgão
Banco Central do Brasil/Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução/Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Página
115
ID matéria
24091596
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28/08/2025

8.0

Seção 6: melhoria de redação.

Seção 8: esclarecimento de que o nome social deve constar do CPF para poder ser cadastrado em uma chave Pix de pessoa física.

Seção 9: esclarecimento sobre o motivo "reconciliação" para atualização de informações.

Seção 13.1: esclarecimento de que o payer-ID informado na consulta ao DICT deve ser o mesmo identificador do usuário pagador da transação Pix relacionada e inclusão da necessidade de aprovação do diretor de segurança cibernética do participante responsável (quando houver) para pedidos de aumento de categoria de balde de consultas do DICT.

Seção 13.2.3: inclusão da necessidade de monitoramento em períodos mais longos e da finalidade não permitida como uma situação anômala.

Seção 17: correção do parágrafo sobre o resultado da análise de uma solicitação de devolução para considerar a liquidação, e não a emissão, de uma pacs.004 ou de uma pacs.008, nos casos de Pix Automático ou cancelamento de devolução.

Seção 17.1: esclarecimento sobre o envio de informações pelo PSP que abre a solicitação de devolução por falha operacional.

01/10/2025

Seção 10.1: esclarecimento de que é permitido ao PSP do pagador editar a notificação de infração enquanto ela está nos estados "aberta" ou "recebida".

23/11/2025

Aprimoramentos das regras e funcionalidades relacionadas ao MED:

Alterações nas seções 10 "Notificação de Infração"; 10.1 "Notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução"; e 17 "Fluxo de solicitação de devolução".

Criação da Seção 20: "Fluxo de Recuperação de Valores"

Criação da Seção 21: "Notificações de Eventos"

02/02/2026

8.1

Aprimoramentos das regras e funcionalidades relacionadas ao MED:

Seção 10: Fluxo de Notificação de Infração

Ajustes no texto das seções 10 "Fluxo de Notificação de Infração" e 10.1 "Notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução" para incluir aspectos da notificação de infração criada por meio da Recuperação de Valores;

Criação da seção 10.1.5 "Fluxo de análise de notificação de infração em Recuperação de Valores."

Seção 17: Fluxo de Solicitação de Devolução

Ajustes no texto das seções 17 e 17.1 para incluir aspectos da solicitação de devolução por fraude criada por meio da Recuperação de Valores;

Inclusão do campo EffectiveRefundedAmount;

Correção da numeração das seções 17.1.1 e 17.1.2;

Ajustes no texto das seções 17.2, 17.3, 17.4 para incluir aspectos da solicitação de devolução por fraude criada por meio da Recuperação de Valores;

Seção "17.5 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático": Esclarecimento de que, no fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no Pix Automático, o PSP deve devolver ao seu cliente, utilizando recursos próprios, o valor da transação ainda não recuperado;

Correção da numeração das seções 17.5.1 e 17.5.2;

Seção 20: Fluxo de Recuperação de Valores

Ajustes gerais no texto de todo o capítulo;

Inclusão do detalhamento dos estados de uma Recuperação de Valores;

Remoção do campo FlowType e dos textos relacionados ao fluxo interativo;

Seção 20.1.1 foi renomeada para "Instauração";

Seção 20.1.2 foi renomeada para "Rastreamento";

Seção 20.1.3 foi renomeada para "Priorização";

Seção 20.1.4 foi renomeada para "Solicitação de bloqueio";

Remoção da Seção 20.1.5 "Instauração no fluxo automatizado";

Seção 20.1.6 foi renumerada para 20.1.5 e renomeada para "Análise";

Seção 20.1.7 foi renumerada para 20.1.6 e renomeada para "Devolução";

Seção 20.1.8 "Desbloqueio de recursos" foi renumerada para 20.1.7;

Seção 20.1.9 "Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes" foi renumerada para 20.1.8;

Criação da seção "20.1.9 Cancelamento de devolução";

Criação da seção "20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores";

Criação da seção "20.1.11 Alteração da Recuperação de Valores";

Remoção da seção "20.2 Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio no fluxo interativo";

Seção 20.3 foi renumerada para 20.2 e renomeada para "Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio"

Renumeração das seções 20.4 e 20.5 para 20.3 e 20.4, respectivamente;

Revisão do fluxo 20.3 "Fluxo de análise";

· Seção 21: Notificações de eventos

Inclusão dos eventos FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED e FUNDS_RECOVERY_CANCELLED

Alterações no texto;

Criação da Seção 21.1 "Eventos existentes";

Criação da Seção 21.1.1 "Relacionados a Recuperação de Valores";

Outras alterações:

Seção "2.3 Validação dos nomes vinculados às chaves Pix": Inclusão de regra para utilização de espaço simples no lugar de caracteres não aceitos pela API do DICT;

Seção "6.1 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP reivindicador com acesso direto ao DICT": Correção no direcionamento do caso II do passo 6.

11/05/2026

8.2

Aprimoramentos das regras e de funcionalidades relacionadas ao MED:

Seção 10: Fluxo de Notificação de Infração

Seções 10 e 10.1:

1 - Exclusão da abertura de notificação de infração por meio do endpoint "Criar Notificação de Infração";

2 - Exclusão de menções a cancelamento de devolução, que passará a ser executado via abertura de Recuperação de Valores;

3 - Atualização das regras da notificação de infração vinculada à Recuperação de Valores.

Seção 10.1.1: alteração no nome da seção para "Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução", ajuste no texto e remoção do fluxo.

Exclusão das seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5.

Seção 17: Fluxo de Solicitação de Devolução

1 - Exclusão do motivo refundCancelled do campo RefundReason da Solicitação de Devolução.

2 - Ajustes no texto da seção para atualização das regras da solicitação de devolução vinculada à recuperação de valores.

Seção 17.1: ajuste no texto sobre a conduta em caso de fraude ou golpe.

Seção 17.2: alteração no nome da seção para "Fluxo de solicitação de devolução por "fundada suspeita de fraude"", ajuste no texto e remoção do fluxo.

Exclusão das seções 17.3 e 17.4.

Seção 17.5 anterior foi renumerada para 17.3, incluindo as subseções.

Seção 20: Fluxo de Recuperação de Valores

Seções 20, 20.1.1, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.9 e 20.1.10: ajustes no texto para atualização das regras sobre a Recuperação de Valores.

Seção 20.1.9 "Cancelamento de devolução" renomeada para "Contestação de transação de devolução por fraude".

09/06/2026

8.3

Alterações em caso de rejeição de uma notificação de infração: durante a Recuperação de Valores, após a rejeição de uma notificação de infração o DICT cancelará automaticamente todas as notificações de infração vinculadas às transações subsequentes para as quais não seja possível identificar um caminho conexo desde a transação raiz. Seções alteradas:

• Seção 10.1: Notificação de infração para solicitação de devolução

• Seção 20.1.5: Análise

• Seção 20.1.6: Devolução: esclarecimento de que a etapa de devolução acontecerá apenas se a recuperação de valores não tiver sido concluída automaticamente após a etapa de análise.

• Seção 20.3: Fluxo de Análise: alteração no passo 9

01/07/2026

8.4

• Seção 1: Alteração do formato da chave CNPJ para padrão alfanumérico.

• Seção 17: exclusão da necessidade de monitoramento da conta após devolução parcial ou rejeição de solicitações de devolução com RefundReason = FRAUD, pequenos ajustes no texto para fins de esclarecimento.

• Seção 20: correção da obrigatoriedade do campo TrackingGraphParameters.

• Seção 20.1.1: esclarecimento sobre os tipos de transação pacs.004 que podem ser contestadas.

• Seção 20.1.4: revisão do texto e esclarecimento sobre o valor total a ser bloqueado em caso de recebimento de várias notificações de infração vinculadas a uma mesma transação.

• Seção 20.1.5: esclarecimento sobre a possibilidade de recebimento de várias notificações de infração associadas à uma mesma transação e sobre o campo ReporterParticipant da Notificação de Infração.

• Seção 20.1.6: esclarecimento que o DICT finalizará automaticamente as recuperações de valores cuja etapa de devolução não

tenha sido iniciada pelo PSP Recuperador dentro do prazo permitido e exclusão da necessidade de monitoramento da conta.

• Seção 20.1.9: esclarecimento sobre quais tipos de transação de devolução podem ser contestadas.

• Seção 20.1.10: esclarecimento que a recuperação de valores pode ser cancelada a qualquer momento.

• Seção 20.1.11: esclarecimento que a alteração da Recuperação de Valores não é replicada nas Notificações de Infração.

• Seção 20.3: alteração do texto do passo 12

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.