RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 57, DE 17 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
- Página
- 84
- ID matéria
- 24092832
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 57, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Certifico que, em sessão administrativa presencial, realizada nesta data, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, presentes os Excelentíssimos Desembargadores Ana Paula Tauceda Branco, Mário Ribeiro Cantarino Neto, Daniele Corrêa Santa Catarina, Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, Valério Soares Heringer e Valdir Donizetti Caixeta, e, ainda, o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho João Hilário Valentim, resolve:
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, por unanimidade, conceder aposentadoria voluntária ao Juiz Titular da Vara do Trabalho de Guarapari, VÍTOR HUGO VIEIRA MIGUEL, com fundamento no art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples de 100% das remunerações de contribuição relativas ao regime de previdência a que esteve vinculado (RPPS da União), calculados com base nos arts. 20, § 2º, II, e 26, caput e §§ 1º, 3º, I, 6º e 7º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do art. 26, caput, da EC 103/2019) até a véspera da concessão da aposentadoria, remunerações essas atualizadas monetariamente (art. 40, § 17, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 26, caput, da EC 103/2019) e proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado no art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos a contar de 1º de julho de 2026 e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme o art. 40, § 12, da CF, na redação dada pelo art. 1º da EC 103/2019, e art. 26, § 7º, da EC 103/2019). Além dos proventos de aposentadoria, o magistrado terá direito ao recebimento mensal do benefício especial, previsto no art. 3º, § 1º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. A soma dos proventos com o benefício especial estará limitada ao teto constitucional (subsídio de Ministro do STF), conforme Acórdão do TCU nº 2611/2022-Plenário. Resolveu, também, determinar que a Seção de Informações Funcionais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, averigue se o magistrado faz jus a indenização de férias, comunicando o fato à Divisão de Processamento de Folha de Pagamento.
Declarar a vacância do cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Guarapari a partir do dia 1º de julho de 2026.
Ausências justificadas dos Desembargadores Cláudio Armando Couce de Menezes, Marcello Maciel Mancilha e Alzenir Bollesi de Plá Loeffler.
Participaram da votação os Excelentíssimos Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi (Presidente), Ana Paula Tauceda Branco, Mário Ribeiro Cantarino Neto, Daniele Corrêa Santa Catarina, Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, Valério Soares Heringer e Valdir Donizetti Caixeta.
MARCELLO CANAL
Secretário do Tribunal Pleno