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(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Fazenda/Conselho Monetário Nacional
Página
52
ID matéria
24092885
PDF
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2.11 - Crédito de Investimento - Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo "B" (MCR 10-13)

1 - Beneficiários: Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

R$12.000,00

a) limites por ano agrícola, observadas as seguintes condições para concessão do bônus de adimplência:

I - para a UFPA que contratou, até 30 de junho de 2023, quatro ou mais operações nesse grupo, o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá

2 - Beneficiários: UFPA cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do PNMPO, quando apresentem projeto técnico ou proposta simplificada para financiar:

R$10.500,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$24.000,00;

II - para a UFPA que contratou até três operações, até 30 de junho de 2023, nesse grupo, o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá R$12.000,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$30.000,00;

a) sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA;

R$20.000,00

b) alcançado o limite de crédito por UFPA, por ano agrícola, a concessão de novos créditos ao amparo desta linha de crédito fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional - CMN;

c) a UFPA que atingiu o limite de crédito com direito a bônus de adimplência, caso

b) sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa; e

c) quintais produtivos para mulheres rurais, conforme definido pelo Decreto nº 11.642, de 16 de agosto de 2023, e em normas estabelecidas pelo MDA.

comprove que continua enquadrada no Grupo "B", mediante apresentação ao agente financeiro do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf - CAF ativo em que conste o enquadramento no Pronaf conforme critérios do MCR 10-2, fica habilitada a novos créditos nesse grupo, nas mesmas condições desta linha de crédito, exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado, e

3 - Demais beneficiários: UFPA.

R$4.000,00

observado o disposto na alínea "b";

d) será concedido o limite extra único de até R$10.000,00 por UFPA, destinado ao financiamento para construção ou reforma de moradias e instalações sanitárias;

e) o limite extra de que trata a alínea "d" terá um único bônus de adimplência, de 40% (quarenta por cento), e não será computado nos limites de que tratam os incisos I e II da alínea "a";

f) a UFPA deverá optar pelo financiamento do item 1 ou do item 2 no mesmo ano agrícola.

2.12 - Crédito de Investimento - Pronaf Agroecologia (MCR 10-14)

1 - Suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura.

R$450.000,00

a) limite por ano agrícola.

2 - Demais finalidades.

R$250.000,00

2.13 - Crédito de Investimento - Pronaf Bioeconomia (MCR 10-16)

1 - Silvicultura e sistemas agroflorestais.

R$450.000,00

a) limite por ano agrícola.

2 - Demais finalidades.

R$250.000,00

2.14 - Crédito de Investimento - Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17)

1 - Produtores rurais familiares cujo empreendimento esteja localizado nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste - FNE, do Norte - FNO e do Centro-Oeste - FCO.

Mínimo de R$25.000,00 e máximo de R$60.000,00

a) limites por operação e ano agrícola;

b) a mesma unidade familiar de produção agrária pode manter "em ser" até dois financiamentos nesta linha de crédito, sendo que o segundo somente poderá ter financiada a Assistência Técnica e Extensão Rural - Ater e fazer jus ao bônus de adimplência em valores proporcionais aos anos adicionais de assistência técnica financiada anteriormente e, ainda, mediante apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento.

" (NR)

Art. 7º A Seção 7 (Programas de Investimento Agropecuário - InvestAgro) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos dos Programas de Investimento Agropecuário - InvestAgro

Beneficiário / Finalidade

Taxa efetiva de juros de até (% a.a.)

Prefixada

Pós-fixada (1) 

1.1 - Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro (MCR 11-2)

1 - Produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas, singulares e centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira: integralização de cotas-partes e capital de giro.

12,0%

6,16% + FAM

1.2 - Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido - Proirriga (MCR 11-3)

1 - Todos os itens financiáveis.

11,5%

5,69% + FAM

1.3 - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro (MCR 11-4)

1 - Produtores rurais e suas cooperativas de produção, inclusive para repasse a seus associados.

11,5%

5,69% + FAM

1.4 - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11-5)

1 - Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária com renda ou receita operacional bruta anual de até R$45.000.000,00, incluindo-se nesse limite o somatório da renda do grupo econômico a que pertença.

12,5%

6,64% + FAM

2 - Produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp.

11,5%

5,69% + FAM

1.5 - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 11-6)

1 - Cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

12,0%

6,16% + FAM

2 - Cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

3 - Associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.

1.6 - Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis - RenovAgro (MCR 11-7)

1 - Produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal - RL, áreas de preservação permanente - APP e área de uso restrito, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (RenovAgro Ambiental); e recuperação de pastagens degradadas (RenovAgro Recuperação e Conversão), vedado o financiamento de animais previsto no MCR 11-7-1-"d"-XIII.

8,5%

2,84% + FAM

2 - Produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: demais finalidades.

9,5%

3,79% + FAM

1.7 - Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA (MCR 11-9)

1 - Produtores rurais e suas cooperativas de produção cuja capacidade total das unidades de armazenagem existentes na data da contratação do crédito, por beneficiário, não exceda 12.000 toneladas: financiamento de uma ou mais unidades de armazenagem de grãos que somadas não ultrapassem 12.000 toneladas.

8,0%

2,37% + FAM

2 - Produtores rurais e suas cooperativas de produção: demais investimentos.

9,5%

3,79% + FAM

 (1) Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária - FAM." (NR)

"Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos dos Programas de Investimento Agropecuário - InvestAgro

Beneficiário / Finalidade

Valor

Condição Adicional

2.1 - Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro (MCR 11-2)

1 - Produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas: integralização de cotas-partes.

R$45.000,00

a) limite global de crédito por associado e por cooperativa, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, observado o MCR 11-2-2-"j";

b) independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais.

2 - Cooperativas de produção agropecuária: integralização de cotas-partes do capital social em cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

R$65.000.000,00

3 - Capital de giro para cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

R$75.000.000,00

a) independentemente dos créditos obtidos para integralização de cotas-partes, observado o MCR 11-2-3-"d".

4 - Capital de giro para cooperativas centrais, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

R$90.000.000,00

2.2 - Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido - Proirriga (MCR 11-3)

1 - Todos os itens financiáveis: empreendimento individual.

R$3.500.000,00

a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados (MCR 6-1) do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, no caso de crédito coletivo.

2 - Todos os itens financiáveis: empreendimento coletivo.

R$10.500.000,00

2.3 - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro (MCR 11-4)

1 - Produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento individual.

R$4.000.000,00

a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, no caso de crédito coletivo;

b) admite-se o financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-4-1-"c"-IX.

2 - Produtores rurais e suas cooperativas de produção, para aquisição de animais: empreendimento individual.

R$400.000,00

3 - Produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo.

R$15.000.000,00

2.4 - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11-5)

1 - Produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária com renda ou receita operacional bruta anual de até R$45.000.000,00, incluindo-se nesse limite o somatório da renda do grupo econômico a que pertença.

85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos bens objeto do financiamento

a) por ano agrícola;

b) no caso de maquinário que utilize biometano como combustível, este limite poderá ser elevado para até 100% (cem por cento) do valor dos bens objeto do financiamento, observado que o projeto de financiamento deve estabelecer que o metano utilizado como combustível deve ser produzido a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal.

2 - Para produtores que se enquadrem como beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp.

100% (cem por cento) do valor dos bens objeto de financiamento

a) por ano agrícola.

2.5 - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 11-6)

1 - Cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

R$180.000.000,00

a) em uma ou mais operações, observado o teto de financiamento de 90% (noventa por cento) do valor do projeto;

b) admite-se o financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-6-1-"d"-V.

2 - Cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.

R$210.000.000,00

3 - Associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.

R$180.000.000,00

2.6 - Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis - RenovAgro (MCR 11-7)

1 - Produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados.

R$5.000.000,00

a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;

b) admite-se o financiamento dos itens de que trata o MCR 11-7-1-"d"-XIII e XIV e o MCR 11-7-1-"e", nos limites ali estabelecidos;

c) quando se tratar de projetos coletivos o limite de crédito pode ser elevado para R$20.000.000,00, por ano agrícola, respeitado o limite individual por participante de R$5.000.000,00;

d) quando se tratar de projetos coletivos destinados ao aproveitamento de biogás para geração de energia elétrica e produção de biometano, devem ser observadas as seguintes condições:

I - o biogás e o biometano devem ser produzidos unicamente a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal própria dos participantes do projeto coletivo;

II - a energia elétrica e o biometano produzidos devem destinar-se exclusivamente ao uso próprio.

2.7 - Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA (MCR 11-9)

1 - Produtores rurais: armazenagem para grãos.

R$50.000.000,00

a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

2 - Cooperativas de produção: armazenagem para grãos.

R$200.000.000,00

3 - Produtores rurais e suas cooperativas de produção: demais itens de que trata o MCR 11-9-2-"b".

R$25.000.000,00

" (NR)

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA

Presidente do Banco