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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Resolução
Órgão
Atos do Senado Federal
Página
2
ID matéria
24093054
PDF
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Ementa: Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2026

Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Estado da Paraíba autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdestinam-se ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II (Paraiba Rural Sustainable Development Project).

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado da Paraíba;

II - credor: Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida);

III - garantidor: União;

IV - valor da operação: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - valor da contrapartida: US$ 3.125.000,00 (três milhões, cento e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);

VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida despreadvariável baseado no custo de captação do Fida e do "IFAD Maturity Premium", divulgados periodicamente pelo Fida em seu sítio eletrônico;

VII - destinação: Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II;

VIII - liberações previstas: US$ 210.000,00 (duzentos e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 2.540.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;

IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 65.625,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 165.625,00 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 643.750,00 (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 1.078.125,00 (um milhão, setenta e oito mil, cento e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 793.750,00 (setecentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 378.125,00 (trezentos e setenta e oito mil, cento e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;

X - prazo total: até 216 (duzentos e dezesseis) meses;

XI - prazo de carência: até 42 (quarenta e dois) meses;

XII - prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;

XIII - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;

XIV - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;

XV - demais encargos: não há.

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado da Paraíba na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:

I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;

II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios; e

III - à celebração de contrato entre o Estado da Paraíba e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal