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Edital de Notificação nº 4/2026 - Supes-BA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência na Bahia
Página
227
ID matéria
24093349
PDF
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Edital de Notificação nº 4/2026 - Supes-BA

Processo nº 02006.000290/2009-11

A Superintendente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Bahia - IBAMA/BA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o interessado, abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, indique ao IBAMA/BA o local onde estão depositados 1,320 m 3 de madeira serrada de origem da Mata Atlântica, confiado à sua guarda, na condição de fiel depositário, colocando o referido montante à disposição para retirada e execução da destinação:

INTERESSADO

CPF/CGC

Nº PROCESSO

Nº AUTO INFRAÇÃO

Nº DO TERMO DE APREENSÃO

PRODUTO APREENDIDO

LOCAL DA APREENSÃO

Arlindo Pereira da Silva

***.525.63*-**

02006.000290/2009-11

124951-D

370498-C

1,320 m 3 de madeira serrada de origem da Mata Atlântica

Posto Rodoviário Federal, BR 101 - Santo Antonio de Jesus/Ba

Registra-se que a Decisão, proferida em 09/03/2015, homologou o Auto de Infração em desfavor de Arlindo Pereira da Silva por transportar 1,320 m 3 de madeira em várias bitolas e essências diversas, sem licença para o transporte e armazenamento, fornecido pelo órgão ambiental competente.

O produto apreendido foi confiado à guarda do autuado, na qualidade de fiel depositário, nos termos dos arts. 105 e 106 do Decreto nº 6.514/2008, assumindo o encargo de restituí-lo quando exigido pela Administração.

ADVERTE-SE que o não atendimento à presente notificação, com a devida disponibilização do produto para a destinação legal, configurará a condição de depositário infiel e caracterizará embaraço à ação fiscalizadora, sujeitando o infrator às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do Ibama no Estado da Bahia - unidade DIAFI-BA/CDBA-BA, com sede na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, na cidade de Salvador/BA, ou contato pelo e-mail cda.ba@ibama.gov.br. O acesso ao processo também poderá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".

MELINA WIERING VILAS BOAS