PORTARIA Nº 56 SAP.1/SVP 3, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Ato Concessório
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Militar do Sul/3ª Região Militar
- Página
- 13
- ID matéria
- 24093384
PORTARIA Nº 56 SAP.1/SVP 3, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, de acordo como § 1º e alínea b), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e tendo em vista Decisão Judicial de Tutela Antecipada, proferida nos Autos do Processo nº 5027833-85.2026.4.04.7100, em curso na 10ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 051-SAP.1/SVP 3, de 19 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 24 de junho de 2026, que concedeu Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato e Auxílio-Invalidez, por Antecipação de Tutela, ao Terceiro-Sargento Refm RAFAEL SILVA PELLIN (Idt 013071464-5). 2. MANTER a Portaria nº 125-SAP.1/SSIP/Cmdo 3ª RM, de 8 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2019, que concedeu a Reforma, a contar de 3 de maio de 2006, ao Terceiro-Sargento RAFAEL SILVA PELLIN (Idt 013071464-5), em cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado, proferida nos autos do Processo nº 5033960-98.2010.4.04.7100/RS, que tramitou na 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. 3. CONCEDER ao Terceiro-Sargento RAFAEL SILVA PELLIN (Idt 013071464-5), a contar de 11 de abril de 2018, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, de acordo com o § 1º, e alínea b) do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e, a contar de 25 de setembro de 2025, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme Decisão Judicial de Tutela Antecipada, contida no Parecer de Força Executória nº 00270/2026/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, de 12 de junho de 2026, expedido pela Procuradoria-Geral da União e no DIEx Simplificado nº 5956-SA3.7/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 15 de junho de 2026, da Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA