EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Extrato de Acordo de Cooperação Técnica
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Página
- 34
- ID matéria
- 24093386
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.004109/2026-06
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 09/2026
DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação institucional entre INMETRO e CORREIOS, com vistas ao desenvolvimento, implementação, operacionalização e evolução de soluções destinadas à identificação, rastreabilidade, autenticação e vigilância de produtos e serviços regulamentados, no âmbito do programa "Inmetro na Palma da Mão".
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, doravante denominada "CORREIOS".
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros nem doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto deste Acordo, tais como aquelas relacionadas a pessoal, deslocamentos, comunicação institucional e demais custos operacionais, correrão por conta de cada partícipe, na medida de suas atribuições e responsabilidades. Eventuais ações que impliquem transferência de recursos financeiros entre os partícipes deverão ser formalizadas por meio de instrumento jurídico específico, observado o disposto na legislação aplicável. As atividades previstas neste Acordo serão desenvolvidas em regime de cooperação mútua, não gerando, entre os partícipes, obrigações de natureza remuneratória. A execução do objeto deste Acordo poderá envolver a celebração de instrumentos específicos com terceiros, observado o ordenamento jurídico vigente.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A vigência deste Acordo poderá ser prorrogada, mediante termo aditivos, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que haja interesse das partes e seja demonstrada a necessidade de continuidade das ações previstas, observada a legislação aplicável.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, Diretoria de Avaliação da Conformidade: JOÃO NERY RODRIGUES FILHO - Diretor e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT doravante denominada "CORREIOS": EMMANOEL SCHMIDT RONDON - Presidente e HILTON ROGÉRIO MAIA - Diretor de Negócios.
DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.