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PORTARIAS de 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo/Reitoria
Página
23
ID matéria
24093440
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PORTARIAS de 1º DE JULHO DE 2026

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeada pelo Decreto MEC de 28.10.2025, publicado no DOU de 29.10.2025, seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 6.944, publicado no DOU em 24.08.2009, a Portaria Interministerial nº 56, publicada no DOU em 25.04.2011, a Portaria nº 243, publicada no DOU em 04.03.2011 e o Decreto nº 7.311, publicado no DOU em 23.09.2010, resolve:

Nº 1.654 - Processo 23148.003112/2026-91 - Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia a Sra. MARLENE JURI INTRA, na qualidade de cônjuge do servidor ANTONIO ROSA INTRA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 016, matrícula SIAPE 270257, lotado no campus Vitoria do Ifes, falecido em 10.06.2026, com fundamento nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, e demais normas aplicáveis ao caso concreto.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10.06.2026.

Nº 1.655 - Processo 23158.001213/2026-16 - Art. 1º Conceder Pensão Civil Temporária a GABRIEL DUTRA DE SÁ, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade, do servidor LEANDRO MELO DE SÁ, ocupante do cargo de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE Nº 105274, lotado no campus Serra do Ifes, falecido em atividade em 27.05.2026, com fundamento no inciso IV do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observados os procedimentos estabelecidos na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27.05.2026.

Adriana Pionttkovsky Barcellos