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PORTARIA SUROD Nº 41, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Página
69
ID matéria
24093544
PDF
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PORTARIA SUROD Nº 41, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.036007/2026-44, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 05/2025, que tem por objeto a exploração da infraestrutura das rodovias BR-116/251/MG, sob a responsabilidade da Concessionária Ecovias das Gerais S.A.

Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.

Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:

I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 1677937, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão;

II - Inae Odara Elias de Assis, matrícula SIAPE nº 35360712; e

III - Alexandre Mattos Cardoso, matrícula SIAPE nº 1510335.

Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.

Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.

Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA