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DESPACHO Nº 2.298, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
Página
76
ID matéria
24093562
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DESPACHO Nº 2.298, DE 24 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso XI do art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.900105/2020-14, referente ao pedido SEI nº 48500.015681/2026-43, decide:

(i) indeferir o pedido apresentado pela Rio Minas Energia S.A., inscrita no CNPJ sob nº 39.528.015/0001- 62, de reconhecimento da elegibilidade da PCH Jambo, CEG nº PCH.PH.RJ.029433-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 12.011, de 07 de junho 2022, ao percentual de redução da TUST/TUSD, com fundamento na ausência de preenchimento dos requisitos legais para aquisição do benefício.

THAIS BARBOSA COELHO