Edital de Notificação nº 44/2026 - Dipro
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Edital de Notificação
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Página
- 161
- ID matéria
- 24093335
Edital de Notificação nº 44/2026 - Dipro
Processo nº 02001.022344/2026-32
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio da Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988;
a Lei nº 9.605/1998;
o Decreto nº 6.514/2008;
a Lei nº 12.651/2012;
o Decreto nº 2.661/1998;
a Lei nº 14.944/2024;
a Resolução COMIF nº 2/2025;
o monitoramento ambiental que indica risco elevado de ocorrência de incêndios florestais nas áreas constantes do Anexo I;
NOTIFICA, por meio do presente Edital, os responsáveis, a qualquer título, por imóveis rurais situados nas áreas indicadas, quanto ao dever legal de adoção de medidas de prevenção, preparação e resposta a incêndios florestais, nos termos da legislação ambiental vigente.
1. DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS
Os responsáveis por imóveis rurais devem observar as seguintes diretrizes:
1.1 Uso do fogo
É vedado o uso do fogo sem autorização do órgão ambiental competente, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
1.2 Prevenção e manejo
Devem ser adotadas medidas compatíveis com as características do imóvel, incluindo:
I - manejo adequado do material combustível;
II - proteção de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa;
III - adoção de técnicas de descontinuidade de combustível, quando cabíveis;
IV - prevenção ao acúmulo excessivo de vegetação seca.
1.3 Organização e vigilância
Devem ser observadas medidas de organização e vigilância, incluindo:
I - monitoramento do imóvel em períodos críticos;
II - comunicação com propriedades vizinhas;
III - integração a sistemas de alerta, quando disponíveis.
1.4 Resposta a incêndios
Em caso de incêndio:
I - deve ser realizada comunicação imediata às autoridades competentes;
II - quando tecnicamente possível e seguro, devem ser adotadas medidas iniciais de contenção;
III - deve ser prestado apoio às ações de combate, quando viável.
1.5 Capacitação e estrutura
Recomenda-se, conforme a capacidade do imóvel:
I - a capacitação de trabalhadores;
II - a disponibilização de meios mínimos para atuação em prevenção e combate.
1.6 Uso autorizado do fogo
Nos casos de uso autorizado:
I - devem ser cumpridas as condicionantes da autorização;
II - devem ser adotadas medidas de controle e segurança;
III - deve haver estrutura e equipe compatíveis.
1.7 Planejamento
Devem ser observadas as diretrizes constantes de instrumentos aplicáveis, como o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) ou determinações do órgão ambiental competente.
DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das obrigações legais poderá caracterizar infração administrativa ambiental, nos termos do Decreto nº 6.514/2008, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
A responsabilização observará a legislação ambiental vigente e a jurisprudência aplicável.
DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O IBAMA poderá utilizar tecnologias de monitoramento remoto, sensoriamento por satélite, bases de dados ambientais e ações de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações legais.
DA COMPROVAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS
A comprovação da adoção das medidas elencadas neste edital poderá ser solicitada a qualquer momento no âmbito das ações de fiscalização regularmente instauradas.
A prestação de informações falsas poderá ensejar responsabilização nos termos da legislação vigente.
2.DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Edital possui caráter preventivo e orientativo, sem prejuízo da atuação fiscalizatória do IBAMA.
O cumprimento das diretrizes aqui previstas não afasta outras obrigações legais aplicáveis.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.