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Edital de Notificação nº 44/2026 - Dipro

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
161
ID matéria
24093335
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Edital de Notificação nº 44/2026 - Dipro

Processo nº 02001.022344/2026-32

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio da Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988;

a Lei nº 9.605/1998;

o Decreto nº 6.514/2008;

a Lei nº 12.651/2012;

o Decreto nº 2.661/1998;

a Lei nº 14.944/2024;

a Resolução COMIF nº 2/2025;

o monitoramento ambiental que indica risco elevado de ocorrência de incêndios florestais nas áreas constantes do Anexo I;

NOTIFICA, por meio do presente Edital, os responsáveis, a qualquer título, por imóveis rurais situados nas áreas indicadas, quanto ao dever legal de adoção de medidas de prevenção, preparação e resposta a incêndios florestais, nos termos da legislação ambiental vigente.

1. DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS

Os responsáveis por imóveis rurais devem observar as seguintes diretrizes:

1.1 Uso do fogo

É vedado o uso do fogo sem autorização do órgão ambiental competente, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

1.2 Prevenção e manejo

Devem ser adotadas medidas compatíveis com as características do imóvel, incluindo:

I - manejo adequado do material combustível;

II - proteção de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa;

III - adoção de técnicas de descontinuidade de combustível, quando cabíveis;

IV - prevenção ao acúmulo excessivo de vegetação seca.

1.3 Organização e vigilância

Devem ser observadas medidas de organização e vigilância, incluindo:

I - monitoramento do imóvel em períodos críticos;

II - comunicação com propriedades vizinhas;

III - integração a sistemas de alerta, quando disponíveis.

1.4 Resposta a incêndios

Em caso de incêndio:

I - deve ser realizada comunicação imediata às autoridades competentes;

II - quando tecnicamente possível e seguro, devem ser adotadas medidas iniciais de contenção;

III - deve ser prestado apoio às ações de combate, quando viável.

1.5 Capacitação e estrutura

Recomenda-se, conforme a capacidade do imóvel:

I - a capacitação de trabalhadores;

II - a disponibilização de meios mínimos para atuação em prevenção e combate.

1.6 Uso autorizado do fogo

Nos casos de uso autorizado:

I - devem ser cumpridas as condicionantes da autorização;

II - devem ser adotadas medidas de controle e segurança;

III - deve haver estrutura e equipe compatíveis.

1.7 Planejamento

Devem ser observadas as diretrizes constantes de instrumentos aplicáveis, como o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) ou determinações do órgão ambiental competente.

DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das obrigações legais poderá caracterizar infração administrativa ambiental, nos termos do Decreto nº 6.514/2008, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

A responsabilização observará a legislação ambiental vigente e a jurisprudência aplicável.

DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O IBAMA poderá utilizar tecnologias de monitoramento remoto, sensoriamento por satélite, bases de dados ambientais e ações de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações legais.

DA COMPROVAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS

A comprovação da adoção das medidas elencadas neste edital poderá ser solicitada a qualquer momento no âmbito das ações de fiscalização regularmente instauradas.

A prestação de informações falsas poderá ensejar responsabilização nos termos da legislação vigente.

2.DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital possui caráter preventivo e orientativo, sem prejuízo da atuação fiscalizatória do IBAMA.

O cumprimento das diretrizes aqui previstas não afasta outras obrigações legais aplicáveis.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.