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ALVARÁ Nº 1.218, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Alvará
Órgão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Diretoria de Polícia Administrativa/Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
Página
68
ID matéria
24093625
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ALVARÁ Nº 1.218, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/7911 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CRISTAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 31.798.529/0001-26, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 183/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.

DENISE VARGAS TENORIO