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PORTARIA CREFITO-13 Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região
Página
86
ID matéria
24086252
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PORTARIA CREFITO-13 Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO-CREFITO-13, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011-Lei de Acesso à Informação (LAI), bem como com as orientações do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação pública, promovendo a transparência ativa e passiva, a accountability institucional e o controle social;

CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria Interna do COFFITO constantes dos Relatórios de Análise de Conformidade da Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO a designação da Sra. Allanys Gabrielly Maidana de Souza Barbosa para o exercício da função de Ouvidora-Geral do CREFITO-13, por meio da Portaria CREFITO-13 nº 21, de 04 de dezembro de 2025, e a correlação das atribuições da Ouvidoria com as atividades de monitoramento e promoção da transparência pública previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Designar a Sra. Allanys Gabrielly Maidana de Souza Barbosa, ocupante do cargo comissionado de Assessora da Coordenação Geral e Ouvidora-Geral do CREFITO-13, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação-LAI, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527/2011.

Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento:

I-assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;

II-monitorar a implementação das disposições da LAI e apresentar relatórios periódicos sobre seu cumprimento;

III-recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento dos procedimentos de transparência;

IV-orientar as unidades do CREFITO-13 quanto ao cumprimento da LAI e de seus regulamentos;

V-articular, quando necessário, com o COFFITO e com órgãos de controle para a consolidação de boas práticas de transparência.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CREFITO-13 nº 16, de 30 de junho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria produz efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2026.

Renato Silva Nacer