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PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Pampa
Página
46
ID matéria
24093755
PDF
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PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00861/2026/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, em caráter liminar, referente ao Processo Judicial nº: 5004428-07.2023.4.04.7106, e nos termos do Processo nº 23100.009395/2026-21, resolve:

Nº 1.148 - REMOVER, por Decisão Judicial, em caráter liminar, a servidora LETÍCIA BRITTO DOS SANTOS, SIAPE 1412416, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada na Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e em exercício na Coordenação Acadêmica do Campus Santana do Livramento, na cidade de Santana do Livramento, para passar a ter exercício na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, no Campus Belo Horizonte - MG, na cidade de Belo Horizonte/MG. O prazo para que a servidora retome o efetivo desempenho das atribuições do cargo na lotação de destino é de no mínimo dez e, no máximo, trinta dias, contados da publicação desta portaria, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

CONSIDERANDO o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00863/2026/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, em caráter liminar, devido a tutela de urgência, referente ao Processo Judicial nº: 5004674-10.2026.4.04.7102, e nos termos do Processo nº 23100.010256/2026-40, resolve:

Nº 1.150 - REMOVER, por Decisão Judicial, em caráter liminar, a servidora VIVIANE TEIXEIRA DOTTO COITINHO, SIAPE: 3279117, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada na Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e em exercício na Coordenação Acadêmica do Campus São Borja, na cidade de São Borja, para passar a ter exercício na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, na cidade de Santa Maria/RS. O prazo para que a servidora retome o efetivo desempenho das atribuições do cargo na lotação de destino é de no mínimo dez e, no máximo, trinta dias, contados da publicação desta portaria, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Edward Frederico Castro Pessano