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PORTARIA Nº 399, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Página
26
ID matéria
24093835
PDF
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Ementa: Institui, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê de Riscos e Integridade do Inmetro (CRI-I).

PORTARIA Nº 399, DE 1º DE JULHO DE 2026

Institui, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê de Riscos e Integridade do Inmetro (CRI-I).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições legais conforme artigo 4º, § 2º, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 0052600.008907/2023-56, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê de Integridade, vinculado ao Comitê de Riscos e Integridade do Inmetro (CRI-I).

DO OBJETIVO

Art. 2º O Subcomitê de Integridade tem o objetivo de assessorar o CRI-I no desenvolvimento, implementação e melhoria contínua do programa de integridade do Inmetro.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao subcomitê de integridade:

I - Propor programa de integridade do Inmetro em conformidade com as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU);

II - Apoiar a implementação, avaliação e melhoria do programa de integridade do Inmetro;

III - Coordenar as ações para a identificação e tratamento de riscos à integridade na instituição;

IV - Propor a revisão do plano de integridade do Inmetro; e

V - Promover a disseminação da cultura de integridade e ética, por meio da conscientização e treinamento de diretores, gerentes, servidores e colaboradores.

DA COMPOSIÇÃO

Art.4º O subcomitê de integridade será composto por servidores representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Inmetro:

I - Serviço de Integridade e Gestão de Riscos (SIGRI);

II - Corregedoria;

III - Auditoria Interna;

IV - Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

V - Ouvidoria;

VI - Comissão de Ética; e

VII - Comitê Pro-Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.

§ 1º Cada unidade indicará formalmente ao SIGRI um representante titular e um suplente, que poderão ser, quando aplicável, os mesmos representantes atuantes como membros do CRI-I.

§ 2º A lista de integrantes será formalizada pela presidência do subcomitê.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º A presidência do subcomitê será exercida pelo titular do SIGRI.

Art. 6º O subcomitê será secretariado pelo SIGRI, responsável pelo apoio administrativo.

Art. 7º O subcomitê reunir-se-á em caráter ordinário, bimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela presidência.

§ 1º As reuniões podem ocorrer por meio presencial ou eletrônico.

§ 2º Os temas abordados na reunião devem ser registrados em ata e inseridos em processo específico do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 3º O subcomitê poderá convidar outros profissionais para auxiliar no desenvolvimento de determinado tema durante a reunião.

§ 4º As decisões do subcomitê são precedidas de amplo debate e serão tomadas em comum acordo entre os seus membros.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO