AVISO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Aviso
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Página
- 246
- ID matéria
- 24093859
AVISO
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I, da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019 , publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, após análise dos autos do Processo Administrativo n.º 50612.001958/2008-53, instaurado no âmbito do Contrato nº 579/2009, decide, NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO ADMINISTRATIVO formulado e apresentado pela empresa ENGESUR CONSULTORIA E ESTUDOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.104.175/0001-06, mantendo-se hígida a decisão administrativa anteriormente proferida no âmbito da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária - DIR, para: (i) aplicar a sanção administrativa de multa no percentual de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do sobrepreço apurado, caracterizado como a "fração não executada com economicidade" nos moldes da Cláusula Décima, Parágrafo Sétimo do Contrato nº 579/2009; (ii) Determinar a manutenção da obrigação de ressarcimento integral ao erário do prejuízo quantificado pela Corregedoria no valor de R$ 288.283,45 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), sujeito a juros e atualizações monetárias legais até a data do efetivo recolhimento.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Executivo