AUTORIZAÇÃO ANP Nº 360, DE 1º DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Autorização
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Página
- 85
- ID matéria
- 24093920
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 360, DE 1º DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.217748/2025-54 e com base nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.185, realizada em 26 de junho de 2026, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A. - TRSP, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.840.096/0001-18, autorizada a construir as instalações que viabilizarão a interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS, partindo da estação de transferência de custódia existente, no município de Cubatão, Estado de São Paulo, sendo estas:
a) Estação de Limitação de Vazão
b) Estação de Medição de Vazão
Tabela - Condições operacionais da estação de medição para interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS
Condição | Gás Natural |
Vazão Normal (MM m3/d @20 oC e 1 atm) | 0,5 - 7,56 |
Vazão Mínima (MM m3/d @20 oC e 1 atm) | 0,5 |
Vazão Máxima (MM m3/d @20 oC e 1 atm) | 7,5.6 |
Pressão Normal no Limite de Bateria da NTS (barg) | 80 - 90 |
Pressão Mínima no Limite de Bateria da NTS (barg) | 80 |
Pressão Máxima no Limite de Bateria da NTS (barg) | 90 |
Temperatura de Operação (oC) | 20 - 45 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral