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AUTORIZAÇÃO ANP Nº 360, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Página
85
ID matéria
24093920
PDF
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AUTORIZAÇÃO ANP Nº 360, DE 1º DE JULHO DE 2026

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.217748/2025-54 e com base nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.185, realizada em 26 de junho de 2026, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A. - TRSP, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.840.096/0001-18, autorizada a construir as instalações que viabilizarão a interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS, partindo da estação de transferência de custódia existente, no município de Cubatão, Estado de São Paulo, sendo estas:

a) Estação de Limitação de Vazão

b) Estação de Medição de Vazão

Tabela - Condições operacionais da estação de medição para interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS

Condição

Gás Natural

Vazão Normal (MM m3/d @20 oC e 1 atm)

0,5 - 7,56

Vazão Mínima (MM m3/d @20 oC e 1 atm)

0,5

Vazão Máxima (MM m3/d @20 oC e 1 atm)

7,5.6

Pressão Normal no Limite de Bateria da NTS (barg)

80 - 90

Pressão Mínima no Limite de Bateria da NTS (barg)

80

Pressão Máxima no Limite de Bateria da NTS (barg)

90

Temperatura de Operação (oC)

20 - 45

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral