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AUTORIZAÇÃO ANP Nº 361, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Página
85
ID matéria
24093921
PDF
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AUTORIZAÇÃO ANP Nº 361, DE 1º DE JULHO DE 2026

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta dos Processos ANP nº 48610.217748/2025-54 e 48610.217747/2025-18 e com base nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.185, realizada em 26 de junho de 2026, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a construir o Ponto de Recebimento do Terminal de Regaseificação de São Paulo - PR TRSP, no município de Cubatão, Estado de São Paulo, composto por um sistema de aquecimento, sistema de regulagem e sistema de medição para transferência de custódia, com as seguintes condições operacionais:

Tabela 1 - Condições Operacionais do Novo Ponto de Recebimento de Gás Natural

luido de Trabalho

Gás Natural

Vazão Normal (m³/d @ 20ºC e 1 atm)

500.000 a 7.560.000

Vazão Mínima (m³/d @ 20ºC e 1 atm)

500.00

Vazão Máxima (m³/d @ 20ºC e 1 atm)

7.560.000

Pressão Normal na Entrada do PR (kgf/cm²g)

80 a 90

Pressão Mínima na Entrada do PR (kgf/cm²g

80

Pressão Máxima na Entrada do PR (kgf/cm²g)

90

Pressão de Projeto (kgf/cm²g)

100

Temperatura de Operação (°C)

20 a 45

Temperatura de Projeto (°C)

55

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral