PORTARIA SEGEP/RJ Nº 680, DE 30 DE junho DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro/Serviço de Gestão de Pessoas
- Página
- 67
- ID matéria
- 24093962
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 680, DE 30 DE junho DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01 DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.004366/2026-16, resolve:
Conceder Pensão ao Companheira separada com percepção de Pensão Alimentícia estabelecida judicialmente GLORIA CEZAR GONÇALO DE OLIVEIRA, com fundamento nos artigos 217, inciso II e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 04/04/226, do ex-servidor PAULO CESAR GONÇALO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 516.837, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "V", Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a cota-parte 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA