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Portaria SECADI/MEC nº 35, de 1º de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão
Página
28
ID matéria
24094051
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Ementa: Definição dos Territórios Etnoeducacionais no âmbito da Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (PNEEI-TEE).

Portaria SECADI/MEC nº 35, de 1º de julho de 2026

Definição dos Territórios Etnoeducacionais no âmbito da Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (PNEEI-TEE).

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 41 do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009 e na Portaria MEC nº 539, de 24 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Definir os 52 (cinquenta e dois) Territórios Etnoeducacionais - TEE pactuados no âmbito da Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais - PNEEI-TEE, conforme anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Cada Território Etnoeducacional compreende o conjunto de terras indígenas, ainda que descontínuas, independentemente da divisão político-administrativa do País, ocupadas por povos indígenas que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados.

Art. 2º Os Territórios Etnoeducacionais constituem a base de planejamento, organização e pactuação federativa da oferta de Educação Escolar Indígena nos respectivos territórios, conforme estabelecido na a Portaria MEC nº 539/2025.

Art. 3º A constituição das Comissões Gestoras dos Territórios Etnoeducacionais - CGTEEs, responsáveis pela elaboração e acompanhamento dos respectivos Planos de Ação, será formalizada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, a partir de consulta aos povos indígenas de cada TEE, nos termos do art. 7º do Decreto nº 6.861/2009 e dos arts. 17º e 18º da Portaria MEC nº 539, de 24 de julho de 20252025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI

ANEXO

ID

TEE

Terras Indígenas

Povos Indígenas

UFs

Municípios

1

Rio Negro

Maraã Urubaxi

Arapaso

AM

Santa Isabel do Rio Negro

Médio Rio Negro I

Baniwa

São Gabriel da Cachoeira

Médio Rio Negro II

Bará

Parana do Boa Boa

Barasana

Rio Téa

Baré

Uneiuxi

Dãw

Uneiuxi - Reestudo

Desana/Desano

Jurubaxi-téa

Hupd'ah

Nadëb

Karapanã

Alto Rio Negro

Koripako

Balaio

Kubeo

Cué Cué/ Marabitanas

Makuna

Mirity-Tapuya

Nadëb

Pira-Tapuya

Siriano

Tariano

Tukano

Tuyuka

Wanano

Werekena

Yuhup

Yuhupdeh

2

Yanomami e Ye'kuana

Yanomami

Yanomami

AM

Alto Alegre

Ye´kuana

RR

Amajari

Barcelos

Caracaraí

Iracema

Mucajaí

Santa Isabel do Rio Negro

São Gabriel da Cachoeira

3

Baixo Amazonas

Ilha do Camaleão

Apurinã

AM

Anamã

Andirá-Marau

Arapaço

PA

Barreirinha

Lago Aiapua

Baniwa

Beruri

Lago do Beruri

Baré

Careiro

Itixi Mitari

Catauaxi

Careiro da Várzea

Lago do Barrigudo

Kaxinauá

Iranduba

Lago do Marinheiro

Deni

Itacoatiara

Rio Jumas

Dessano

Juruti

Tabocal

Hixkaryana

Manacapuru

Apipica

Kambeba

Manaquiri

Gavião

Kanamari

Manaus

Ponciano

Karapanã

Maués

Boa Vista - AM

Kokama

Nhamundá

Sissaíma

Kulina

Novo Airão

Paraná do Arauató

Marubo

Parintins

Rio Urubu

Miranha

Rio Preto da Eva

Fortaleza do Patauá

Munduruku

Urucará

Jatuarana

Mura

Fortaleza do Castanho

Palmari

Vista Alegre

Piratapuya

Igarapé Paiol

Sateré-Mawé

Rio Cuieiras

Tariano

Maraguá-Mawé

Tatuio

Rio Paracuní e Curupira

Tikuna

Trombetas/Mapuera

Tukano

Ararà

Tuyuka

Nhamundá/Mapuera

Wanano

Waimiri-Atroari

Warau

Witoto

Burubu

Kubeo

Jamamadi

Waimiri Atroari

Arara

Caboquenas

Bará

Kubeua

Katukina

Barasana

Macuxi

Manchineri

Maraguá

Makuna

Tupinambá

Kaixana

Kararayana

Okoymoyana

Xowyana

Kaxuyana

Guanavenas

Tunayana

4

Juruá

Rio Biá

Banawá

AM

Carauari

Kulina do Rio Uerê (Matatibem)

Deni

Eirunepé

Kanamari do Rio Juruá

Kanamari

Envira

Kulina do Medio Jurua

Kulina

Ipixuna

Mawetek

Itamarati

Cacau do Tarauaca

Juruá

Deni

Gaviãozinho

Kumaru do Lago Ualá

Riozinho

5

Alto Madeira e Purus

Apurinã Km 124 BR-317

Apurinã

AM

Boca do Acre

Boca do Acre

Arara

Canutama

Camicua

Banawá

Humaitá

Igarapé Capana

Cinta Larga

Lábrea

Inauini/Teuini

Deni

Pauini

Valparaíso (RI)

Jamamadi

Tapauá

Jaminawá da Colocação São Paulino

Jarawara

Caiapucá

Jiahui

Massekury/Kãmapa (Jamamadi do Lourdes)

Juma

Banawá

Katukina

Juma

Mamori

Jacareúba/Katauixi (restrição uso)

Munduruku

Diahui

Mura

Ipixuna

Parintintin

Nove de Janeiro

Paumari

Pirahã

Sateré Maué

Sepoti

Tenhari

Tenharim Marmelos

Tikuna

Torá

Zuruahã

Tenharim Marmelos (Gleba B)

Suruaha

Baixo Marmelos

He-Merimã

Acimã

Miranha

Alto Sepatini

Karipuna

Caititu

Deni

Hi Merimã

Jarawara/Jamamadi/Kanamati

Kaxarari

Paumari do Lago Marahã

Paumari do Rio Ituxi

São Pedro do Sepatini

Seruini/Mariene

Tumiã

Apurinã do Igarapé Mucuim

Curriã

Itãnury Pupykary (antiga Baixo Seruini)

Kaxarari - AM RO

Mamoriá Grande e Igarapé Grande

Água Preta/Inari

Camadeni

Catipari/Mamoria

Guajahã

Kanamari do Rio Juruá

Peneri/Tacaquiri

Kapyra Kanakury

Apurinã do Igarapé São João

Apurinã Igarapé Tauamirim

Paumari do Cuniua

Paumari do Lago Manissuã

Paumari do Lago Paricá

Itixi Mitari

Zuruahã

Mamori

Deni do Rio Cuniuá